1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Embriaguez ao volante. Sentença condenatória. Defesa que almeja a absolvição do apelante por insuficiência probatória; subsidiariamente, pleiteia a redução da reprimenda aplicada, inclusive da sanção pecuniária, em razão de sua vulnerabilidade econômica. Sem razão. Autoria e materialidade cabalmente demonstradas. Exames de dosagem alcoólica que, somados à detalhada descrição das condições do agente, comprovam a embriaguez. Crime de perigo abstrato. Dosimetria que não comporta reparos. Manutenção do regime inicial aberto. Substituição da pena carcerária por restritiva de direitos que se preserva. Recurso desprovido... ()
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3 - STJ Petição recebida como agravo interno. Princípio da fungibilidade. Aplicabilidade. Ação rescisória. Utilização como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Escólio jurisprudencial. Deliberação monocrática que julgou improcedente o pedido rescisório. Insurgência do autor.
«1 - Não é possível a utilização de ação rescisória como sucedâneo recursal na hipótese em que a pretensão deduzida se refere à revisão de interpretação jurídica adotada pelo STJ, porque a ação rescisória somente é cabível em eventual vício de formação da coisa julgada. Precedentes: AR 4.176/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 01/07/2015; AR 5655 / PA, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 22/08/2017; AgInt na AR 5791/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 02/03/2017; AR 4.000/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, DJe 2/10/2015; AgRg na AR 3.867/PE, desta Relatoria, Segunda Seção, DJe 19/11/2014; AgRg na AR 5.159/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 19/8/2014. ... ()
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4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 1º, II, e 3º da Lei 13.721/2006 de Santa Catarina, alterados pelas Leis catarinenses 14.246/2007 e 15.365/2010. Delegação de serviços públicos na área de trânsito. Competência privativa da união para legislar sobre o tema. Inobservância pela legislação impugnada dos Lei 9.503/1997, art. 155 e Lei 9.503/1997, art. 156, Lei 12.302/2010 e Resolução 358/2010 do contran que estabelecem os parâmetros nacionais para órgãos e entidades executivas de trânsito responsáveis pela formação de condutores. Ausência da Lei complementar prevista no parágrafo único do CF/88, art. 22. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º, II, § 1º e § 3º, e 3º da Lei catarinense 13.721/2006 (com as alterações das Leis catarinenses 14.246/2007 e 15.365/2010), e, por arrastamento, do § 1º e do § 3º do II do art. 1º da mesma Lei e suas alterações e dos diplomas regulamentadores. Decreto 2.426/2009 do governador de Santa Catarina e Portaria 132/detran/asjur/2011.
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5 - STJ Prescrição antecipada. Inadmissibilidade.
«Nosso ordenamento jurídico-processual penal ainda não contempla a prescrição por antecipação. Só há prescrição pela pena em concreto quando a decisão transita em julgado para acusação. CP, art. 110, § 1º.... ()