1 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Servidor público federal. Alegação de omissão da autoridade coatora em efetivar a integração da servidora impetrante ao quadro de pessoal da advocacia-geral da União. Lei 10.480/2002, art. 1º. Exegese. Presença dos requisitos autorizadores. Direito líquido e certo. Efeitos funcionais retroativos. Efeitos financeiros contados da impetração. Ordem concedida.
1 - Por expressa previsão constitucional - CF/88, art. 5º, LXIX -, deve o Poder Judiciário conceder a ordem para coibir ilegalidade ou abuso de poder, assegurando efetiva proteção a direito líquido e certo do Administrado, sem que tal medida importe em maltrato à separação de Poderes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Agravo interno em mandado de segurança. Decisão que indeferiu pedido de liminar. Ausência do requisito concernente ao periculum in mora. Agravo não provido.
«1 - É longevo o ensinamento, bem exposto por HELY LOPES MEIRELLES, no sentido de que «a liminar não é uma liberalidade da Justiça; é medida acauteladora do direito do impetrante, que não pode ser negada quando ocorrem seus pressupostos como, também, não deve ser concedida quando ausentes os requisitos de sua admissibilidade (Mandado de segurança. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p.72). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Processual civil. Pedido de reconsideração interposto contra acórdão. Não cabimento. Pedido de reconsideração do contribuinte não conhecido.
«1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser incabível o pedido de reconsideração formulado contra decisão colegiada. Precedentes: RCD no AgRg no AREsp. 1648.762/SP, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 4.2.2016; RCD nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp. 11.534.294/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 29/2/2016; RCD nos EDcl no AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp. 1505.317/SP, Rel. Min. Paulo de TARSO SANSEVERINO, DJe 11/2/2016; RCD no AgRg no AREsp. 1739.508/SE, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 1º.2.2016. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Tributário. Medida cautelar inominada incidental que objetiva conferir efeito suspensivo a recurso especial já interposto, mas suspenso para aguardar o julgamento de recurso representativo de controvérsia sobre a mesma matéria em debate (REsp 1.396.488/SC). IPI. Importação de veículo, por pessoa física, para uso próprio. Veleidade consumista que não deve obter incentivos ou desonerações tributárias. Função eminentemente extrafiscal do tributo. Ausentes, à primeira vista, os requisitos autorizadores da medida emergencial. Recurso especial sobrestado na instância de origem. Incidência da Súmula 634 e 635 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Para a viabilidade do pleito cautelar, é imprescíndivel que esteja inaugurada a competência desta Corte para a sua análise, o que só se perfectibiliza a partir do juízo de admissibilidade do Recurso Especial pelo Tribunal a quo, o que não ocorreu no caso concreto; nesses casos, a ação deve ser liminarmente repelida, por afrontar o teor das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF, segundo as quais, não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder Medida Cautelar para dar efeito suspensivo a Recurso Extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem (Súmula 634) e cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de Medida Cautelar em Recurso Extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade (Súmula 635). ... ()