1 - STJ Consumidor. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Custeio de medicamento fora do rol da ans. Excepcionalidade verificada à luz do decidido nos EREsp 1.886.929/sp. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Na forma de precedente da Segunda Seção do STJ, « não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS « (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022).... ()
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2 - TJSP Tutela de urgência. Plano de saúde. Cobertura. Fornecimento do medicamento Daratumumabe intravenoso. Tratamento de amiloidose. Alegação de que se trata de indicação «off label". Negativa de custeio em princípio abusiva. Súmula 102 do TJ/SP. Probabilidade do direito e perigo de dano configurados. Precedentes da Corte. Liminar mantida. Recurso desprovido, prejudicado o agravo interno
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3 - STJ Processual civil. Impossibilidade. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do tribunal de origem que negou seguimento ao recurso especial.
1 - A Corte Especial do STJ, ao apreciar a Questão de Ordem no Agravo de Instrumento Acórdão/STJ, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJe de 12/5/2011, «firmou o entendimento de que não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I». Dessa forma, qualquer impugnação a tese embasada em Recurso Repetitivo, como no caso sub judice, deve ser alinhavada mediante interposição de Agravo Interno na instância de origem. ... ()