1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. ACERTO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REJEITADO. I.
Caso em Exame Muriel Barbosa Domiciano interpôs Agravo Regimental contra decisão que negou seguimento ao Habeas Corpus, alegando excesso de prazo para prolação de sentença. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há justificativa para processamento do Habeas Corpus, considerando a complexidade do caso e a recente análise da questão em outro HC. III. Razões de Decidir 3. O Habeas Corpus não se presta a acelerar a prestação jurisdicional, especialmente quando o tempo para prolação da sentença não é desarrazoado, dada a complexidade do caso envolvendo organização criminosa com múltiplos réus. 4. A falta de proporcionalidade da constrição já foi afastada em julgamento anterior. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo rejeitado. Tese de julgamento: 1. O Habeas Corpus não é instrumento adequado para acelerar a entrega de prestação jurisdicional. 2. A complexidade do caso justifica maior tempo para prolação de sentença... ()
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELEFONIA.
Insurgência contra decisão indeferitória do benefício da justiça gratuita. Ausentes os pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Conforme demonstra a documentação juntada pelo agravante, era mesmo o caso de indeferimento do benefício. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Residência médica. Direito à alimentação e alojamento/moradia. Inexistência de previsão legal. Inércia administrativa. Possibilidadade de conversão em pecúnia. Agravo interno não provido.
1 - O art. 4 o. da Lei 6.932/1981 assegura que as instituição de saúde responsáveis por programas de residência médica tem o dever legal de oferecer aos residentes alimentação e moradia no decorrer do período de residência. Assim existindo dispositivo legal peremptório acerca da obrigatoriedade no fornecimento de alojamento e alimentação, não pode tal vantagem submeter-se exclusivamente à discricionariedade administrativa, permitindo a intervenção do Poder Judiciário a partir do momento em que a Administração opta pela inércia não autorizada legalmente. ... ()