Número 2026725

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2026725
Doc. LEGJUR 305.6586.6386.0862

1 - TJSP AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL.

RECURSO COM MATÉRIA RELATIVA À REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA E JULGAMENTO DEFINITIVO DE MÉRITO. HIPÓTESES IDÊNTICAS. DESPROVIMENTO.

Interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo que em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. Recurso com repercussão geral reconhecida e julgamento definitivo do mérito (Tema 280 do Supremo Tribunal Federal). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6441.0505

2 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Intuito infringente.


1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0298.8818

3 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Construção de hidrelétrica. Atividade pesqueira. Julgamento extra petita. Não configuração. Interpretação lógico-sistemática. Prequestionamento ficto.CPC/2015, art. 1.022. Violação. Princípio da dialeticidade. Impugnação genérica. Possibilidade. Inicial. Emenda posterior. Cabimento. 1 não há julgamento extra petita quando o órgão julgador interpreta os pedidos de forma lógico-sistemática, levando em consideração todos os requerimentos feitos ao longo da petição analisada.


2 - Para que o prequestionamento ficto reste configurado, o recurso especial deve indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, tese que, acolhida, possibilitará a supressão de grau prevista pelo CPC/2015, art. 1.025. ... ()

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