1 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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2 - STJ Previdenciário. Benefício assistencial à pessoa deficiente. Loas. Distinção quanto à natureza da incapacidade. Impossibilidade de o intérprete acrescer requisitos não previstos em Lei para concessão do benefício. Acórdão que merece reparo. Recurso especial provido.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fl. 382, e/STJ): «O laudo médico pericial ID 72424294 informa que a parle autora e portadora de uma extensa lesão cística com áreas de hipersinal em T2 no parenquimacerebral adjacente, envolvendo a região cortical substancia da porção basal do lobo frontal esquerdo representando encefalomalacia/gliose, apresenta quadro de epilepsia pós-traumática. Consta, no documento, que se trata de patologia passível de acompanhamento e tratamento, concluindo o perito possuir a parte autora incapacidade laborativa parcial e definitiva, suscetível de reabilitação profissional. No mais, depreende-se dos autos que o requerente já exerceu atividade laborativa, ausentes indicativos de que não pode retomá-la ou mesmo se adequar a outro tipo de ocupação profissional. O quadro apresentado, portanto, não se ajusta ao de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial exigido pelo diploma legal a que se fez menção acima. Considerando-se, por fim, que os requisitos para a concessão do beneficio são cumulativos, fica prejudicada a análise quanto à hipossuficiencia econômica. De rigor, portanto, o indeferimento do beneficio, porquanto não comprovado um dos requisitos indispensáveis á sua concessão". ... ()