1 - STF Agravo regimental na ação cível originária. Constitucional. Processo civil. Competência originária desta suprema corte. Conflito federativo (CF/88, art. 102, I, f ). Não caracterização. Hipótese de inobservância da Lei 9.394/1996. Possível usurpação da competência da união para autorizar o funcionamento de cursos de instituição privada de ensino superior. Incompetência do STF para julgamento da ação. Manutenção da decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental a que se nega provimento.
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2 - STF Segundo agravo regimental na ação cível originária. Constitucional. Processo civil. Competência originária desta suprema corte. Conflito federativo (CF/88, art. 102, I, f ). Não caracterização. Hipótese de inobservância da Lei 9.394/1996. Possível usurpação da competência da união para autorizar o funcionamento de cursos de instituição privada de ensino superior. Incompetência do STF para julgamento da ação. Manutenção da decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental a que se nega provimento.
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3 - STF Embargos de declaração em ação cível originária. Conversão em agravo regimental. Constitucional. Processo civil. Competência originária desta suprema corte. Conflito federativo (CF/88, art. 102, I, f). Não caracterização. Hipótese de inobservância da Lei 9.394/1996. Possível usurpação da competência da união para autorizar o funcionamento de cursos de instituição privada de ensino superior. Incompetência do STF para julgamento da ação. Manutenção da decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental a que se nega provimento.
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4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Ce/MG, art. 162, §§ 1º e 2º, com a redação dada pela emenda 31, de 30/12/97. Violação a CF/88, art. 22, i; e CF/88, art. 84, II.
«O primeiro dispositivo impugnado, ao atribuir à instituição financeira depositária dos recursos do Estado a iniciativa de repassar, automaticamente, às contas dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas as dotações orçamentárias a eles destinadas, caracteriza ofensa a CF/88, art. 84, II (de observância obrigatória pelas unidades federadas), que confere, privativamente, ao Chefe do Poder Executivo, a direção superior da Administração estadual. Já o segundo, tipificando novo crime de responsabilidade, invade competência legislativa privativa da União, nos termos da CF/88, art. 22, I. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Procedência da ação.... ()