Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 1835711

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1835711
Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 220.6291.2717.1238

1 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Extensão do título judicial. Interpretação. Possibilidade. Ausência de violação à coisa julgada. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.


1 - A parte recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial. Reconsideração da v. decisão da Presidência desta Corte Superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.6911.7005.3200

2 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Execução fiscal. Falecimento do executado antes da propositura da ação. Redirecionamento ao espólio. Inviabilidade. Omissão e contradição inexistentes.


«1 - A tese do embargante, - de que «havendo correção no lançamento tributário, eventual falecimento ocorrido a posteriori, independentemente se antes ou depois da citação (não importando a existência de efetiva angularização processual), não limita o espetro subjetivo da lide (fls. 269-276, e/STJ) - colide frontalmente com a jurisprudência sólida do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4914.8008.2900

3 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Falecimento do executado antes da propositura da ação. Redirecionamento ao espólio. Inviabilidade. Súmula 83/STJ. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º do revogada.


«1 - Ao dirimir a controvérsia, a Corte estadual ratificou a sentença de piso desta forma (fls. 88-91, e/STJ, grifou-se): «Os autos noticiam que os débitos fazendários reclamados pelo Fisco originaram-se em fatos ocorridos nos exercícios de 1999 a 2001. O titulo executivo foi emitido em 10/06/2003 e a execucional deflagrada em 22/09/2003 (fl. 01). Contudo o executado faleceu em 13/01/2001 (fl. 09), ou seja, antes mesmo do ajuizamento do feito e, notadamente, nessa hipótese, não há como redirecionar a execucional ao espólio como pretende o exequente. (...) Do mesmo modo, está assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento submetido ao rito dos repetitivos, o entendimento que corrobora a impossibilidade de redirecionamento da execução nos casos em que o falecimento do executado tenha ocorrido em momento anterior a sua devida citação nos autos da execução fiscal (...). ... ()

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