1 - TJRJ Duplo inconformismo.Ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada.Fornecimento de medicamento necessário a paciente carente de recurso, portador de «diabetes mellitus".É dever do Estado, imposto constitucionalmente, garantir o direito à saúde a todos os cidadãos.Fornecimento de outros medicamentos que a autora venha necessitar no curso do tratamento não viola o disposto no CPC, art. 286, por não se tratar de pedido genérico. Súmula 116 deste Tribunal de Justiça. Inexiste nos autos provas de que a substituição dos medicamentos e utensílios não acarretaria em prejuízos para a saúde da autora. Descabe ao Judiciário possibilitar a substituição de tais materiais por outros.O Município tem a obrigação de, antevendo possíveis falhas no fornecimento de medicamentos e na realização de exames, resguardar dotação orçamentária para suprir às necessidades da população hipossuficiente, assegurando-lhes o acesso à saúde.Verba honorária corretamente fixada. Inteligência do CPC, art. 20, § 4º.Recurso do Muncípio do Rio de Janeiro a que se nega seguimento, com fulcro no CPC, art. 557, por manifesta improcedência e com fulcro no § 1º do mesmo diploma legal, dá-se provimento ao segundo recurso para condenar os réus ao fornecimento de outros medicamentos, aparelhos e utensílios que o autor venha a necessitar no curso do tratamento.
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2 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Reclamação trabalhista. Cargo em comissão. Regime celetista. Observância.
«1 - O entendimento pacificado no STJ, conforme enunciado da Súmula 218/STJ, é de que «compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão. ... ()