Número 1284735

3 Documentos Encontrados

Operador de busca: Número do acórdão

1284735
Doc. LEGJUR 390.5554.4922.6300

1 - STF RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. REJEIÇÃO PELO RELATOR, COM EFICÁCIA APENAS PARA O CASO CONCRETO. RISTF, ART. 326, §§ 1º A 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 54, DE 1º DE JULHO DE 2020.


1. Os §§ 1º a 4º do art. 326 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, introduzidos pela Emenda Regimental 54, de 1º de julho de 2020, estabelecem a técnica da rejeição da repercussão geral das questões suscitadas no Recurso Extraordinário, com eficácia limitada ao caso concreto. 2. Tal sistemática, referendada pelo PLENÁRIO no julgamento do ARE 1.273.640-AgR (DJ de 24/9/2020), desenvolve-se na forma das seguintes etapas: (a) o Relator, ao receber o RE, analisa primeiramente a relevância das questões arguidas; (b) constatada a ausência de repercussão geral, o Relator está autorizado a negar seguimento ao recurso, exclusivamente por esse motivo; (c) dessa decisão, cabe impugnação da parte sucumbente, dirigida ao Plenário, requerendo-se a adesão de 2/3 (dois terços) dos Ministros para a confirmação do julgado recorrido; (c.1.) caso essa votação não seja obtida, o recurso é redistribuído, e então o novo Relator sorteado examina todos os demais pressupostos de admissibilidade; (c.2.) por outro lado, na hipótese em que ratificada, por 2/3 (dois terços) dos membros do SUPREMO, a decisão do Relator no sentido da inexistência de repercussão geral, tal acórdão NÃO formará um precedente vinculante; logo, não condicionará a solução dos casos idênticos ou análogos. 3. No caso concreto, o Recurso Extraordinário foi interposto nos autos de cumprimento de sentença, proferida em ação de indenização por danos causados em acidente de trânsito. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não conheceu do agravo de instrumento apresentado pelo devedor, em face da preclusão. Nas razões do RE, sustenta-se a impenhorabilidade dos direitos sobre a pequena propriedade rural. 4. A questão recursal não alcança o patamar de repercussão geral. Trata-se de tema específico, de efeito restrito e aplicação limitada. 5. Na parte do RE dedicada à demonstração da relevância da matéria, conforme exigem o § 3º do art. 102 da Constituição e o § 2º do CPC/2015, art. 1.035, a recorrente tampouco apresenta elementos concretos e objetivos, que revelem a transcendência do tema proposto, tais como: o impacto social do julgado; a multiplicidade de demandas com o mesmo objeto; os elevados valores financeiros envolvidos; os intensos debates sobre o assunto, no meio jurídico. 6. Esse cenário permite concluir que não se mostram presentes, no caso concreto, as questões relevantes de que trata o § 1º do CPC/2015, art. 1.035, o que induz ao reconhecimento da INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA SUSCITADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 7. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 200.5891.4003.3400

2 - STJ Administrativo. Militar. Cabo da marinha. Promoção. Critérios. Preterição. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Rediscussão do mérito. Inviabilidade.


«1. Trata-se, originariamente, de Ação de Obrigação de Fazer que visa garantir a participação em estágio de habilitação a sargento e a sua promoção, tudo por força de alteração de critérios e preterição. A sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito foi mantida pelo Tribunal de origem, e ulteriormente cassada pelo STJ, com amparo em precedente que examinou situação análoga (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 19.6.2012). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 200.5891.4003.3300

3 - STJ Administrativo. Militar. Cabo da marinha. Promoção. Critérios. Preterição. Lei 6.880/1980, art. 17 e Decreto 4.034/2001, art. 24. Precedente. Recurso provido.


«1. Trata-se, originariamente, de Ação de Obrigação de Fazer que visa garantir a participação em estágio de habilitação a sargento e a sua promoção, tudo por força de alteração de critérios e preterição. A sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito foi mantida pelo Tribunal de origem ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa