1 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental na petição. Obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em obscuridade. A parte pretende rediscutir o tema julgado pelo agravo, finalidade a que não se destinam os embargos de declaração. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental na petição. Republicação de intimação. Impossibilidade. Incorreção de publicação no DJE não verificada. Agravo regimental não provido.
«1 - Está correto o indeferimento de pedido de republicação de decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário - já confirmada pela Sexta Turma, por meio de acórdão transitado em julgado - se não foi verificado nenhum erro na divulgação do Diário de Justiça eletrônico. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Servidor público. Constitucional. Acumulação de cargos. Cargo técnico. Conceito. Não demonstração. Impossibilidade. Técnico da Administração Pública com o de professora da Fundação Educacional. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 37, XVI. Lei 8.112/90, art. 118.
«... A questão versada na presente irresignação se concentra em perquirir acerca da natureza dos cargos acumulados, no intuito de definir se a situação da recorrente está ou não amparada pelo dispositivo constitucional que excepciona a regra da inacumulabilidade. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Servidor público. Constitucional. Acumulação de cargos. Cargo técnico. Não demonstração. Impossibilidade. Técnico da Administração Pública com o de professora da Fundação Educacional. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, XVI. Lei 8.112/90, art. 118.
«O fato de o cargo ocupado exigir apenas nível médio de ensino, por si só, não exclui o caráter técnico da atividade, pois o texto constitucional não exige formação superior para tal caracterização, o que redundaria em intolerada interpretação extensiva, sendo imperiosa a comprovação de atribuições de natureza específica, não verificada na espécie, consoante documento de fls. 13, o qual evidencia que as atividades desempenhadas pela recorrente eram meramente burocráticas. A recorrente não faz jus à acumulação de cargos públicos pretendida, apesar de aprovada em concurso público para ambos e serem compatíveis os horários, em razão da falta do requisito da tecnicidade do cargo ocupado, não merecendo reforma o acórdão vergastado.... ()