1 - TJSP AGRAVO DE INTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. 1. O agravante descumpriu a decisão que determinou que ele apresentasse seus extratos bancários, faturas de cartão de crédito e declaração de imposto de renda para fins de apreciação do seu pedido de justiça gratuita e tampouco apresentou tais documentos ao interpor este Agravo de Ementa: AGRAVO DE INTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. 1. O agravante descumpriu a decisão que determinou que ele apresentasse seus extratos bancários, faturas de cartão de crédito e declaração de imposto de renda para fins de apreciação do seu pedido de justiça gratuita e tampouco apresentou tais documentos ao interpor este Agravo de Instrumento. 2. A determinação de apresentação de documentos para a apreciação do pedido de justiça gratuita encontra respaldo no art. 99, §2º, do CPC. 3. A conduta reiterada do agravante de omitir tais documentos indica que ele está omitindo rendimentos e tem plenas condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, de modo que não faz jus ao benefício da justiça gratuita. 4. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.
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2 - STJ Recurso em habeas corpus. Furto qualificado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Nulidade inexistente. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso improvido.
«1 - É cediço nesta Corte que independe de requerimento do Ministério Público e de representação da autoridade policial a conversão da prisão em flagrante em segregação preventiva pelo magistrado, quando presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312. ... ()
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3 - STF Roubo. Momento de sua consumação. O roubo se consuma no instante em que o ladrão se torna possuidor da coisa móvel alheia subtraída mediante grave ameaça ou violência. CP, art. 157.
«- Para que o ladrão se torne possuidor, não é preciso, em nosso direito, que ele saia da esfera de vigilância do antigo possuidor, mas, ao contrário, basta que cesse a clandestinidade ou a violência, para que o poder de fato sobre a coisa se transforme de detenção em posse, ainda que seja possível ao antigo possuidor retomá-la pela violência, por si ou por terceiro, em virtude de perseguição imediata. Aliás, a fuga com a coisa em seu poder traduz inequivocamente a existência de posse. E a perseguição - não fosse a legitimidade do desforço imediato - seria ato de turbação (ameaça) à posse do ladrão. Recurso extraordinário conhecido e provido.... ()