1 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Imposto de renda. Incompetência da justiça do trabalho. Execução. Imposto de renda.
«A Justiça do Trabalho não é competente para executar o valor apurado a título de Imposto de Renda, mas apenas determinar o seu recolhimento (item I da Súmula 368/TST). A apuração e recolhimento do Imposto de Renda são de responsabilidade do empregador, que deve fazê-lo no momento da liberação do crédito ao exequente. No caso de não-cumprimento da obrigação, cabe a esta Justiça tão-somente comunicar o fato à Receita Federa.... ()
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2 - TRT3 Competência. Contribuições previdenciárias. Competência da justiça do trabalho. Limites.
«De acordo com o inciso I, da Súmula 368/TST, "a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integram o salário- de- contribuição". Isso significa que não cabe à Justiça do Trabalho executar contribuição social com base em decisão declaratória da existência de vínculo empregatício, mas tão- somente aquela incidente sobre valores pecuniários definidos em sentença ou em acordo quanto ao pagamento de verbas salariais que sirvam como base de cálculo para a contribuição em comento. Nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado no Recurso Extraordinário 569056/PA. Relator: Min. Menezes Direito. Julgamento: 11/09/2008. Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação 12- 12- 2008. EMENT VOL- 02345- 05 PP- 00848.... ()
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3 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Imposto de renda. Imposto de renda. Recolhimento indevido. Incompetênciada justiça do trabalho. A
«Justiça do trabalho é incompetente para determinar à Receita Federa a restituição de imposto de renda indevidamente recolhido. Na forma da Súmula 368/TST, tendo ocorrido recolhimento indevido aos cofres públicos, o credor deverá pleitear mediante procedimento administrativo próprio perante a Receita Federal a repetição do valor indevidamente recolhido a título de Imposto de Renda.... ()
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4 - TST Imposto de renda. Súmula 368/TST. Ausência de prequestionamento.
«Apegado a aspecto não prequestionado (Súmula 297, I e II, do TST), não prospera o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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5 - TST Contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais
«A decisão regional observou o disposto na Súmula 368/TST, no que se refere às contribuições previdenciárias e aos recolhimentos fiscais. ... ()
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6 - TST Descontos fiscais. Critério de apuração. Mês a mês.
«A jurisprudência orientou-se no sentido de promover a alteração do teor da Súmula 368/TST, ficando estabelecidos os critérios dos descontos fiscais, conforme item IV do verbete citado. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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7 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.
«O acórdão regional encontra-se em consonância com o item II da Súmula 368/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Forma de cálculo.
«O Tribunal Regional manteve a sentença a qual determinou que a contribuição previdenciária do reclamante seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no lei, art. 198 previdenciária, observado o limite máximo do salário de contribuição. Nesse contexto, não se observa contrariedade à Súmula 368/TST, mas a sua plena aplicação. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade da empregada pelos pagamentos referentes à sua cota-parte. Súmula 368/TST, II.
«Nos termos da Súmula 368/TST, II, «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Dessa forma, já está pacificado nesta Corte que, apesar do não pagamento dos direitos trabalhistas e da falta de recolhimento das contribuições previdenciárias na época própria por culpa do empregador, o reclamante continua responsável pelo pagamento integral de sua cota-parte da contribuição previdenciária. ... ()
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10 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«O TRT manteve a sentença, que imputou ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda incidente sobre as verbas trabalhistas reconhecidas em juízo. A decisão regional encontra-se de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, consubstanciada no item II da Súmula 368/TST. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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11 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade.
«Os encargos previdenciários, mesmo na hipótese em que não recolhidos nas épocas próprias, devem ser suportados pelo empregador e pelo empregado, respeitadas as cotas-partes que lhes cabem. Incidência da Súmula 368/TST, II. ... ()
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12 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade.
«Hipótese em que, ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, por se tratar do sujeito passivo da obrigação prevista em lei (Súmula 368/TST, II). Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.
«A tese recursal, no sentido de que o empregado seria isento da sua cota parte nas contribuições previdenciárias, está superada pela Súmula 368/TST, II. ... ()
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14 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A tese recursal está superada pelo entendimento contido na Súmula 368/TST, II. ... ()
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15 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias incidentes sobre a condenação. Responsabilidade pelo pagamento. Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Cálculo.
«Cabe ao empregado o recolhimento da sua quota parte, sem transferência desse ônus para o reclamado, ainda que tenha sido culpado pelo inadimplemento de parcelas remuneratórias. Quanto a responsabilidade pelo pagamento, a tese recursal está superada pela Súmula 368/TST, II. ... ()
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16 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento. Retenção. Cota parte do empregado
«1 - A pretensão da reclamante é a condenação do reclamado ao recolhimento da cota-parte previdenciária e fiscal referente ao empregado, sem qualquer dedução. ... ()
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17 - TST Seguridade social. Encargos fiscais e previdenciários.
«O julgado regional encontra-se em sintonia com o entendimento consubstanciado na Súmula 368/TST, II, do TST, in verbis: "II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ 363/TST-SDI-I, parte final). ... ()
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18 - TST Descontos fiscais.
«O Tribunal a quo entendeu que o empregador deveria arcar com o pagamento do imposto de renda não levado a efeito na época própria, por ter burlado os direitos do trabalhador e lesionado os interesses da Fazenda. Esse entendimento, todavia, está em dissonância do entendimento desta Corte cristalizado no item II da Súmula 368/TST que prescreve que a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido que recaia sobre sua cota-parte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais.
«O TRT entendeu incabível a responsabilização do reclamado pelos encargos previdenciários e fiscais incidentes sobre as quotas-partes obreiras. Por outro lado, destacou que o imposto de renda incidente sobre os rendimentos acumulados durante o pacto laboral deve ser calculado sobre o montante pago, observando-se as alíquotas relativas ao mês do crédito ou recebimento. A decisão recorrida encontra-se em estreita sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada nos itens II e VI da Súmula 368/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«Esta Corte perfilha o entendimento consubstanciado na Súmula 368/TST, II, no sentido de que a culpa do empregador não exime o empregado do pagamento do tributo devido. Nesse contexto, o Autor deve arcar com os descontos previdenciários e fiscais cabíveis. ... ()