Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade da empregada pelos pagamentos referentes à sua cota-parte. Súmula 368/TST, II.
«Nos termos da Súmula 368/TST, II, «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Dessa forma, já está pacificado nesta Corte que, apesar do não pagamento dos direitos trabalhistas e da falta de recolhimento das contribuições previdenciárias na época própria por culpa do empregador, o reclamante continua responsável pelo pagamento integral de sua cota-parte da contribuição previdenciária. ... ()
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