Súmula nº 366/TST - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 180.6073.6001.5700

1 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Minutos que antecedem a jornada contratual. Súmula 366/TST.


«O Tribunal Regional de origem esgotou a apreciação da matéria, tendo consignado os fundamentos que lhe formaram a convicção, bem como discutido as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, configurando-se, assim, a efetiva prestação jurisdicional. Não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 180.6073.6001.5900

2 - TST Jornada de trabalho. Horas in itinere. Trajeto interno. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial transitória 36/TST-SDI-i.


«O entendimento a prevalecer nesta Corte, inclusive sedimentado na Orientação Jurisprudencial Transitória 36/TST-SDI-I, é o de que o tempo gasto no percurso interno entre a portaria da empresa e o efetivo local de prestação de serviços é considerado como à disposição do empregador, sendo plenamente caracterizável como horas itinerárias e, assim, remunerável como se horas extras fossem. O fato de a mencionada Orientação referir-se especificamente à situação dos empregados da empresa Açominas não impede sua aplicação analógica a situações similares, como é exemplicativo o caso ora submetido a exame. Precedentes. Conhecido e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2032.0600

3 - TST Minutos que sucedem à jornada de trabalho.


«A teor da Súmula 366/TST, não são remunerados como extras os cinco minutos que antecedem ou sucedem à jornada, observado o limite máximo de dez minutos diários. Ultrapassado tal limite, considerar-se-á extraordinária a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2032.0700

4 - TST Recurso de revista do reclamante. Minutos que antecedem à jornada de trabalho.


«Nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.- Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2028.4800

5 - TST Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho.


«A teor da Súmula 366/TST, não são remunerados como extras os cinco minutos que antecedem ou sucedem à jornada, observado o limite máximo de dez minutos diários. Ultrapassado tal limite, considerar-se-á extraordinária a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2052.5300

6 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Duração do trabalho. Minutos residuais. Tempo à disposição. Horas extras


«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho pacificou-se no sentido de que o tempo despendido pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal constitui tempo à disposição do empregador (Orientação Jurisprudencial 326 da SbDI-1 do TST convertida na Súmula 366/TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8691.5002.3000

7 - TST Tempo de espera pela condução fornecida pelo empregador. Tempo à disposição.


«A jurisprudência uniforme desta Corte é no sentido de que o tempo destinado à espera de transporte fornecido pela empresa constitui período à disposição do empregador e, portanto, integra a jornada de trabalho, inserindo-se na diretriz da Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8670.5001.2300

8 - TST Recurso de revista. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Incidência da Súmula 366/TST.


«O Tribunal Regional, ao concluir que o tempo gasto com a troca de uniforme não configura tempo à disposição do empregador, incorreu em contrariedade à diretriz firmada na Súmula 366/TST. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5011.2600

9 - TST Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme e revista.


«A decisão do Regional está em consonância com a Súmula 366/TST, que dispõe: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5001.6100

10 - TST Minutos que antecedem a jornada. Lanche.


«Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.). Inteligência da Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5003.0000

11 - TST Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Horas extraordinárias. Minutos residuais. Café da manhã fornecido pela empresa. Tempo à disposição.


«Diante da provável contrariedade à Súmula 366/TST, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5003.0100

12 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas extraordinárias. Minutos residuais. Café da manhã fornecido pela empresa. Tempo à disposição.


«A premissa descrita pelo Tribunal Regional de que o reclamante chegava antecipadamente e que despendia cerca de trinta minutos com o café da manhã fornecido pela empresa, ressaltando que, nesse período, o empregado estava sujeito a «medidas disciplinares, autoriza o deferimento do pedido de pagamento de horas extraordinárias, nos termos da Súmula 366/TST, por se tratar de tempo à disposição do empregador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6000.9900

13 - TST Recurso de revista. Minutos que antecedeme sucedem a jornada de trabalho. Tempo gasto com o café da manhã. Período à disposição do emrpegador.


«Segundo a Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configuradotempo à disposiçãodo empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5006.3900

15 - TST Tempo à disposição. Troca de uniforme. Horas extras.


«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2001.3900

16 - TST Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Troca de uniforme. Súmula 366/TST.


«1. A Súmula 366/TST desta Corte superior encerra tese no sentido de que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.). ... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.2800

17 - TST Tempo à disposição. Troca de uniforme. Desconsideração do tempo gasto por norma coletiva. Impossibilidade.


«Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, especialmente a Súmula 366/TST, configura-se como tempo à disposição do empregador o período que extrapolar o limite de dez minutos diários, independentemente da destinação que lhe tenha sido conferida (troca de uniforme, higienização, lanche ou qualquer outro ato). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.6100

18 - TST Tempo à disposição. Tempo de espera. Súmula 366/TST.


«Esta Corte já pacificou o entendimento de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa, após o registro de entrada e antes do registro de saída, é considerado tempo à disposição do empregador, de modo que, observada a tolerância máxima de dez minutos diários, é devido como extraordinário todo o tempo que efetivamente ultrapassar a jornada normal de trabalho, nos termos da Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5010.0500

19 - TST Cartão de ponto. Registro. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho.


«A decisão do Regional está em dissonância com o entendimento desta Corte, consolidado por meio da Súmula 366/TST, no sentido de que «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.0400

20 - TST Horas extras. Minutos residuais. Troca de roupa, espera de condução forneci da pela empregadora. Tempo à disposição da empregadora.


«Extrai-se do acórdão recorrido que o tempo destinado para trocar de roupa (vestir o uniforme), e de espera do transporte fornecido pela empresa não podem ser considerados à disposição do empregador. A Súmula 366/TST prescreve: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal etc.). Assim, a v. decisão regional contraria a Súmula 366/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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