Súmula nº 199/TST - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 143.2294.2042.7200

1 - TST Recurso de revista. Horas extras. Pré-contratação ao término do contrato de experiência. Súmula 199/TST


«A pré-contratação de horas extras após a admissão do bancário, a que se refere a parte final da Súmula 199, I, do TST, não aborda a peculiaridade fática tratada nos autos. Assim, não há falar em contrariedade à Súmula 199/TST, I, sob pena de ser validada judicialmente fraude à legislação trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2057.6800

2 - TST Recurso de revista do reclamado. Horas extras. Pré-contratação. Súmula 199/TST


«O Eg. TRT registrou que as horas extras estavam desvinculadas da efetiva prestação de labor suplementar, constituindo «plus salarial, razão pela qual foi determinada sua integração ao salário. Por não se tratar de horas extras pré-contratadas, não se aplica a Súmula 199/TST, não havendo cogitar de contrariedade.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.3600

3 - TRT3 Pré-contratação de horas extras. Impossibilidade. Aplicação do disposto na Súmula 119, do colendo TST.


«A pré-contratação de horas extras, desde a admissão da autora, fato esse incontroverso, desnatura o instituto do trabalho extraordinário, cujo objetivo é remunerar condições excepcionais de trabalho, além da jornada prevista legalmente de 44 horas semanais. Aplica-se ao caso dos autos, por analogia, a Súmula 199/TST, que, muito embora destinada, em princípio, aos empregados bancários, se adequa perfeitamente às demais categorias profissionais. É nula, portanto, a pactuação de número fixo de horas extras, ainda que tenha havido acordo firmado entre as partes, compondo o valor quitado a tal título o salário básico do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5004.9700

5 - TST Horas extras. Pré-contratação. Financeira.


«A Súmula 199/TST, I, desta Corte dispõe que acontrataçãodo serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas ashorasextras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configurampré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. No caso, conforme se depreende do acórdão recorrido, houve a pré-contratação de horas extras quando da admissão da reclamante. Assim, aplica-se de forma análoga o entendimento desta Corte consubstanciado na primeira parte do item I da referida Súmula. Julgados. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8003.4700

6 - TST Pré-contratação de horas extras.


«O quadro fático delineado pela Corte Regional demonstra que as horas extras foram pactuadas após três meses da contratação do reclamante. O entendimento do Tribunal Regional foi no sentido de que, ainda que o ajuste ilegal não tenha ocorrido na data do ingresso do autor, a pactuação não perde sua natureza e o efeito deve ser rigorosamente o mesmo da hipótese de ajuste de horas extras no ato da admissão. A jurisprudência desta Corte consagra a tese de que é nula a pré-contratação de horas extras no momento da contratação do trabalhador. A contrario sensu, configura-se a pré-contratação de horas extras quando a pactuação ocorre no momento da admissão do empregado. Assim, o entendimento da Corte Regional de que a pré-contratação de horas extras ocorre mesmo no curso do contrato, mormente considerando que já haviam passado três meses da contratação, contraria a jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula 199/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2004.3400

7 - TST Horas extras. Pré-contratação. Configuração.


«A contratação de serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário (Súmula 199/TST, I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1091.5200

8 - TST Pré-contratação de horas extras.


«O quadro fático descrito pela Corte Regional é no sentido de o reclamante ter sido, desde a admissão, contratado com jornada de oito horas. Nos termos da Súmula 199/TST, tal contratação é nula, sendo devido o pagamento de horas extras. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2024.7100

9 - TST Horas extras. Pré-contratação. Configuração.


«A contratação de serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário (Súmula 199/TST, I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.5000

10 - TRT3 Bancário. Hora extra. Pré-contratação. Pré contratação de horas extras. Nulidade.


«A teor da previsão contida no item I da Súmula 199/TST, «A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. Impõe-se a aplicação do entendimento acima ao caso dos autos vez que demonstrada a tentativa de mascarar a pré-contratação de horas extras por meio de acordo de prorrogação da jornada celebrado logo após a admissão.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0008.2900

11 - TST Embargos de declaração. Horas extras. Pré-contratação de horas extras quando da promoção da reclamante. Não aplicabilidade da Súmula 199/TST vícios não configurados.


«Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0020.1200

12 - TST 3. Horas extras pré-contratadas. Nulidade. Prescrição parcial.


«Nos termos do item II da Súmula 199/TST, a prescrição total ocorre quando configurado ato único do empregador consistente na supressão das horas extras pré-contratadas, ante a ausência de previsão legal acerca da possibilidade de contratação, no ato da admissão do empregado, de horas suplementares habituais. De modo contrário, se a pretensão é a nulidade da pré-contratação das horas extras, na forma do item I da referida súmula, sem que se tenha notícia da supressão das mesmas, a prescrição incidente é a parcial, na medida em que o pagamento das horas extras está assegurado em preceito de lei, renovando-se a lesão, sucessivamente, a cada mês. Precedentes/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0020.1300

13 - TST 4. Bancário. Pré-contratação das horas extras. Nulidade.


«A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o item I da Súmula 199/TST, no sentido de que a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula, sendo irrelevante a forma de pagamento das horas extras em rubrica separada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1003.7100

14 - TST Horas extras. Pré-contratação. Bancário. Súmula 199/TST, i


«1. Acórdão turmário que declara a nulidade do serviço suplementar prestado durante a relação de emprego, à luz da Súmula 199/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7003.8000

15 - TST Horas extraordinárias. Pré-contratação. Não conhecimento.


«Segundo o entendimento jurisprudencial desta colenda Corte, a nulidade da contratação do serviço suplementar é aquela que se dá por ocasião da admissão do trabalhador bancário, não se configurando tal nulidade quando as horas extraordinárias são pactuadas no curso do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3007.8200

16 - TST 2. Horas extras pré-contratadas. Nulidade. Prescrição parcial.


«Nos termos do item II da Súmula 199/TST, a prescrição total ocorre quando configurado ato único do empregador consistente na supressão das horas extras pré-contratadas, ante a ausência de previsão legal acerca da possibilidade de contratação, no ato da admissão do empregado, de horas suplementares habituais. De modo contrário, se a pretensão é a nulidade da pré-contratação das horas extras, na forma do item I da referida súmula, sem que se tenha notícia de sua supressão, a prescrição incidente é a parcial, na medida em que o pagamento das horas extras está assegurado em preceito de lei, renovando-se a lesão, sucessivamente, a cada mês. Precedentes/TST-SDI. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1000.4600

17 - TST Pré-contratação de horas extras. Nulidade.


«Extrai-se do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional que houve a pré-contratação de horas extras quando da admissão do reclamante. Logo, a decisão regional encontra-se em harmonia com a Súmula 199/TST, I, do TST, a qual deve ser aplicada de forma analógica ao caso concreto. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4684.2000.0900

19 - TST Horas extras. Horas extraordinárias. Pré-contratação. Súmula 199/TST. CLT, art. 59.


«Nos termos do item I da Súmula 199/TST, existe a nulidade da contratação de serviço suplementar somente quando a contratação ocorrer no momento da admissão do empregado. O ato formal de contratação é que determina a nulidade da pactuação, na medida em que ali já se assegura a realização das horas extraordinárias, a retirar a natureza de excepcionalidade do trabalho em sobrejornada. No caso em exame, o eg. Tribunal Regional delimitou que as horas extraordinárias teriam sido pactuadas em 01.08.2007, e não quando da contratação do reclamante em 09/11/2004, pelo que indevidas as diferenças a esse título, nos termos da segunda parte da Súmula 199/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 111.3553.6000.2400

20 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Pré-contratação. CLT, art. 59. Súmula 199/TST.


«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, a nulidade da contratação do serviço suplementar é aquela que se dá quando da admissão do trabalhador bancário, não se configurando tal nulidade quando as horas extraordinárias são pactuadas no curso do contrato de trabalho. Na espécie, a Corte Regional reconheceu que nos primeiros quatro meses da contratualidade, o autor nada percebeu a título de horas extraordinárias, porém, os contracheques seguintes demonstram que após alguns meses da contratação, passou a receber horas extraordinárias mensais, em valores fixos. Decisão regional em contrariedade à diretriz da Súmula 199/TST. ... ()

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