1 - TST Horas extras. Comissionista misto.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, a Súmula 340/TST é aplicável tanto ao comissionista puro quanto ao comissionista misto, mas quanto a este último ela só regula o pagamento das horas extras sobre a parte variável do salário; quanto à parte fixa, segue-se o mesmo critério geral de cálculo de qualquer trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST Recurso de revista adesivo do reclamante. Horas extras. Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-i. Súmula 340/TST. Prêmios.
«A Súmula 340/TST é aplicável aos empregados remunerados por comissão, não se estendendo às hipóteses em que o trabalhador recebe prêmios, situação dos autos. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST Horas extras. Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-i. Súmula 340/TST. Prêmios.
«Ante possível má aplicação da Súmula 340/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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4 - TST Horas extras. Intervalo intrajornada. Fruição parcial.
«Ausente o interesse recursal no tocante à alega da contrariedade à Súmula 340/TST e Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I do TST, uma vez que foi determinada a aplicação dessa Súmula e dessa OJ, conforme consignado em sede de embargos de declaração (fl. 782). Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST Empregado comissionista misto. Aplicação da tese contida na Súmula 340/TST na parte variável da remuneração.
«Segundo a diretriz desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, o empregado que percebe salário fixo e comissões tem direito ao pagamento da hora extra apenas no que concerne à parte fixa do salário. Relativamente à parte variável, incide apenas o adicional. Decisão regional em consonância com a jurisprudência majoritária deste Tribunal Superior. ... ()
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6 - TST Recurso de revista. Comissionista misto. Horas extras. Cálculo
«1. Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, o comissionista misto, empregado que recebe remuneração em parte fixa e em parte variável, faz jus às horas simples acrescidas do adicional de horas extras no tocante à parte fixa e somente ao adicional de horas extraordinárias em relação à parte variável. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I do TST e da Súmula 340/TST. ... ()
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7 - TST Horas extras. Comissionista misto. Aplicação da Súmula 340/TST na parte variável da remuneração.
«Partindo da premissa descrita no acórdão regional de que «a reclamante não era comissionista pura (fl. 874), depreende-se que a autora era comissionista misto, ou seja, sua remuneração era composta de parcela fixa (salário fixo) mais parcela variável (comissões). Esta Corte Superior consagrou o entendimento de que o empregado comissionista misto, que recebe remuneração em parte fixa e em parte variável, faz jus às horas extraordinárias em relação à parte fixa do salário e apenas ao adicional de horas extras em relação à parte variável, porquanto as horas simples já foram remuneradas pelas comissões percebidas, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I do TST. ... ()
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8 - TST Participação nos lucros. Descaracterização. Natureza de comissões. Integração. Súmula 340/TST. Aplicabilidade. Provimento.
«O Tribunal Regional reconheceu que a autora recebia salário fixo e comissões, sob a simulação de participação nos lucros e resultados, de modo que se declarou sua natureza salarial e integração ao salário, para fins de reflexos nas demais parcelas salariais. ... ()
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9 - TST Remuneração mista. Cálculo das horas extras. Aplicação da orientação jurisprudêncial 397/TST-sdi-i/TST.
«O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST (inteligência da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()
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10 - TST Remuneração mista. Cálculo das horas extras. Aplicação da orientação jurisprudêncial 397/TST-sdi-i/TST.
«O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST (inteligência da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Comissionista misto. Horas extras. Aplicabilidade da Súmula 340/TST.
«Aplicável a Súmula 340/TST aos comissionistas mistos quanto à parcela variável de seu salário, nos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I. ... ()
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12 - TST Horas extras. Base de cálculo. Comissionista misto.
«Verifica-se que não há controvérsia acerca do fato de o reclamante receber uma parte do salário de forma fixa. A Súmula 340/TST não faz distinção entre comissionista misto e puro. Por conseguinte, deve ser aplicada a referida súmula no caso concreto, mas apenas em relação à parcela variável da remuneração, ou seja, o reclamante deve receber, em relação à parte fixa da remuneração, horas extras com o respectivo adicional e, relativamente à parcela variável, deve receber exclusivamente o adicional de horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas, nos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I. ... ()
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13 - TRT3 Comissionista. Hora extra. Comissionista misto. Horas extras. Apuração. Orientação Jurisprudencial 397 da sdi-i/TST.
«Tratando-se o reclamante de comissionista misto, sujeito a controle e fiscalização quanto ao horário de trabalho, as horas extras laboradas além da jornada contratual deverão ser apuradas em conformidade com o entendimento consubstanciado Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I: em relação à parte fixa da remuneração, serão apuradas as horas extras «cheias, correspondentes à hora normal acrescida do adicional extraordinário; enquanto em relação à parte variável da remuneração, deverá ser apurado somente o adicional extraordinário, considerando-se ainda como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas (Súmula 340/TST)... ()
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14 - TRT18 Agravo de instrumento. Comissão. Comissionista misto. Horas extras. Súmula 340/TST.
«Aplicável a Súmula 340/TST aos comissionistas mistos quanto à parcela variável de seu salário, nos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Horas extras. Comissionista misto.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, «O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST. Hipótese em que a decisão regional encontra-se alinhada à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Comissionista misto. Aplicação da Súmula 340/TST. Possibilidade.
«Esta Corte Superior firmou entendimento de que a forma de cálculo das horas extras descrita na Súmula 340/TST também se aplica a empregados que recebem remuneração mista, relativamente à parcela variável, conforme se observa da parte final da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, cujo teor é no sentido de que «o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST Portanto, ao entender inaplicável o teor da Súmula 340/TST relativamente à parte variável da remuneração do Reclamante, o Tribunal Regional proferiu decisão em contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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17 - TST Aplicação da Súmula 340/TST e da Orientação Jurisprudencial 397/TST-sdi-I sobre os prêmios e participação nos lucros e resultados.
«O Tribunal Regional consignou expressamente que a invocação da Súmula 340/TST. é inovatória. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Horas extras. Base de cálculo. Ponto hoteleiro.
«A decisão do Regional, ao indeferir a exclusão da parcela «ponto hoteleiro da base de cálculo das horas extras, não implica em contrariedade à Súmula 354/TSTe à Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I do TST, na medida em que está fundamentada no exame do conjunto probatório produzido, insuscetível de reexame nesta Instância extraordinária, pelo qual o Regional verificou que, além de o reclamante receber salário fixo, a reclamada atribuiu à rubrica «ponto hoteleiro a natureza salarial. Arestos inespecíficos. Incidência das Súmulas nos 126 e 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Horas extraordinárias. Remuneração mista. Base de cálculo. Súmula 340/TST.
«O Colegiado de origem deixou claro que o reclamante era comissionista misto. O entendimento expresso na Súmula 340/TST deve ser aplicado tanto para o comissionista puro (próprio) quanto para o comissionista misto (ou impróprio), porquanto, em relação às comissões, não há diferença entre eles, merecendo igual tratamento. Nesse sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I que «O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST. ... ()
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20 - TST Horas extras. Aplicabilidade da Súmula 340/TST.
«Inviável o conhecimento do recurso de revista, por falta de interesse recursal, quando se constata que o TRT determinou a aplicação da Súmula 340/TST, apenas sobre a parte variável da remuneração, nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I. ... ()