Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7850.0007.6800

1 - TST Recurso de revista. Comissionista misto. Aplicação da Súmula 340/TST. Possibilidade.

«Esta Corte Superior firmou entendimento de que a forma de cálculo das horas extras descrita na Súmula 340/TST também se aplica a empregados que recebem remuneração mista, relativamente à parcela variável, conforme se observa da parte final da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, cujo teor é no sentido de que «o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST Portanto, ao entender inaplicável o teor da Súmula 340/TST relativamente à parte variável da remuneração do Reclamante, o Tribunal Regional proferiu decisão em contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF