Súmula nº 412/STF - Jurisprudência Selecionada

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Súmula
Doc. LEGJUR 103.1674.7033.4500

1 - STJ Arras penitenciais. Súmula 412/STF. Precedentes da Corte. Sucumbência.


«Tratando-se de arras penitenciais, prevista no contrato a cláusula de arrependimento, impõe-se a perda do valor a tal título pago, aplicando-se a Súmula 412/STF. Restabelecida a sentença, que determinou a perda integral das arras, não subsiste razão para a proporcionalidade dos ônus da sucumbência.... ()

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Doc. LEGJUR 195.9492.0005.9500

2 - STJ Compromisso de compra e venda. Promessa de venda e compra. Arras penitenciais. Perdas e danos. Arguição de coisa julgada. Inexiste coisa julgada se, na demanda precedente, não se examinou o meritum causae, restrita que ficou a decisão ali proferida a matéria de natureza processual. Tratando-se de arras penitenciais, a restituição em dobro do sinal, devidamente corrigido, pelo promitente vendedor, exclui indenização maior a título de perdas e danos. Súmula 412/STF e precedentes do STJ. Recurso especial não conhecido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7379.0500

3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Compromisso de compra e venda. O só inadimplemento contratual não caracteriza o dano moral. Arras e restituição em dobro. Exclusão de indenização maior a título de perdas e danos. Súmula 412/STF. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 1.095.


«... O recurso especial, todavia, procede no que diz respeito à indenização do dano moral - que é indevida. A um, porque o só inadimplemento contratual não caracteriza o dano moral. A dois, porque «Tratando-se de arras penitenciais, a restituição em dobro do sinal, devidamente corrigido, pelo promitente-vendedor, exclui indenização maior a título de perdas e danos. Súmula 412/STF e precedentes do STJ (REsp 34.793, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU 30/03/1998). ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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