Lei 14.133/2021, art. 67 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 691.8304.1727.6551

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS, EVENTUAIS E FUTUROS. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS LICITANTES NO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO. RECURSO PROVIDO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. INSURGÊNCIA DA IMPETRANTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.I.


Caso em exameCuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar que reputa ilegal a rejeição à impugnação de Edital de Pregão Eletrônico, II. Questão em discussãoPresença dos requisitos da Lei 12.016/09, art. 7º, III para concessão de liminar para suspensão do certame, notadamente quanto à verossimilhança da alegação de que seria exigível das pessoas jurídicas licitantes o registro no Conselho Regional de Nutrição.III. Razões de decidir(i) Nos termos da Lei, art. 67, V 14.133/2021, a qualificação técnica pode exigir registro na entidade profissional competente «quando for o caso".(ii) O Decreto 84.444/1980 impõe o registro em Conselho Regional apenas para empresas cuja atividade básica esteja vinculada à fabricação de alimentos ou exploração de serviços de alimentação.(iii) O Termo de Referência do edital prevê expressamente a exigência de profissional nutricionista habilitado e registrado no CRN para acompanhamento presencial dos serviços, o que é suficiente para garantir a segurança alimentar.(iv) A exigência do registro no CRN das empresas licitantes prima facie representaria restrição indevida à competitividade do certame, contrariando os princípios da ampla concorrência e da legalidade.(v) Ausente a verossimilhança do direito alegado, cumpre a revogação da liminar deferida na origem.IV. Dispositivo e tese de julgamentoAgravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado.Tese de julgamento: «A exigência de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Nutrição, quando a atividade-fim da empresa não se enquadra nas hipóteses previstas em lei, prima facie configuraria restrição indevida à competitividade do certame, de modo que não evidencia ilegalidade aparente na rejeição da impugnação ao edital.Atos normativos: Lei 14.133/2021, art. 67, V; Decreto 84.444/1980, art. 18; Lei 6.839/1980, art. 1º.Jurisprudência relevante: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 23/05/2017.... ()

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Doc. LEGJUR 795.1855.7620.1650

2 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS, EVENTUAIS E FUTUROS. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS LICITANTES NO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO. RECURSO PROVIDO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. INSURGÊNCIA DA IMPETRANTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.I.


Caso em exameCuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar que reputa ilegal a rejeição à impugnação de Edital de Pregão Eletrônico, II. Questão em discussãoPresença dos requisitos da Lei 12.016/09, art. 7º, III para concessão de liminar para suspensão do certame, notadamente quanto à verossimilhança da alegação de que seria exigível das pessoas jurídicas licitantes o registro no Conselho Regional de Nutrição.III. Razões de decidir(i) Nos termos da Lei, art. 67, V 14.133/2021, a qualificação técnica pode exigir registro na entidade profissional competente «quando for o caso".(ii) O Decreto 84.444/1980 impõe o registro em Conselho Regional apenas para empresas cuja atividade básica esteja vinculada à fabricação de alimentos ou exploração de serviços de alimentação.(iii) O Termo de Referência do edital prevê expressamente a exigência de profissional nutricionista habilitado e registrado no CRN para acompanhamento presencial dos serviços, o que é suficiente para garantir a segurança alimentar.(iv) A exigência do registro no CRN das empresas licitantes prima facie representaria restrição indevida à competitividade do certame, contrariando os princípios da ampla concorrência e da legalidade.(v) Ausente a verossimilhança do direito alegado, cumpre a revogação da liminar deferida na origem.IV. Dispositivo e tese de julgamentoAgravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado.Tese de julgamento: «A exigência de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Nutrição, quando a atividade-fim da empresa não se enquadra nas hipóteses previstas em lei, prima facie configuraria restrição indevida à competitividade do certame, de modo que não evidencia ilegalidade aparente na rejeição da impugnação ao edital.Atos normativos: Lei 14.133/2021, art. 67, V; Decreto 84.444/1980, art. 18; Lei 6.839/1980, art. 1º.Jurisprudência relevante: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 23/05/2017.... ()

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Doc. LEGJUR 205.4066.2803.2203

3 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. HABILITAÇÃO TÉCNICA. OBRAS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE MÉDIA TENSÃO. 


I. Caso em Exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 567.6756.7873.7408

4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Mandado de segurança - Inabilitação da empresa agravante do certame licitatório por não se considerarem preenchidos os requisitos de capacidade técnica - Pretensão à suspensão da Concorrência Pública 02/2024 do Município de Várzea Paulista - Decisão de indeferimento da liminar - Inconformismo do impetrante - Cabimento - Vedação à exigência de objeto idêntico para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional - Inteligência da Lei 14.133/2021, art. 67, II - Previsão editalícia acerca da possibilidade de comprovação da aptidão técnica por meio de atestados ou certidões comprovando a execução prévia de obra ou serviço similar - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Presença dos requisitos necessários à concessão da liminar - Decisão reformada - Recurso provido... ()

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