1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. INEXIGIBILIDADE RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por associação de moradores contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de cobrança por ela formulados em ação principal e procedentes os pedidos reconvencionais para reconhecer a inexistência de vínculo associativo entre os proprietários do imóvel e a associação autora, declarando inexigíveis as cobranças de taxas ordinárias, extraordinárias e fundo de reserva. A recorrente sustentou adesão tácita dos réus à associação, a efetiva prestação de serviços e a possibilidade de cobrança com fundamento na Lei 13.465/2017. Pleiteou a reforma da sentença para reconhecimento da dívida, julgando procedente a ação principal eimprocedente a reconvenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a cobrança de taxas, fundo de reserva e encargos extraordinários por associação de moradores em face de proprietários não associados; (ii) estabelecer se os réus anuíram, ainda que tacitamente, ao vínculo associativo com a autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cobrança de taxas de manutenção e conservação por associação de moradores exige a existência de vínculo associativo formalmente comprovado, nos termos da jurisprudência consolidada pelo STF no Tema 492 da repercussão geral. 4. A mera prestação de serviços pela associação e o eventual pagamento isolado de encargos não caracterizam adesão tácita, sendo imprescindível a anuência formal do proprietário ou o registro do ato constitutivo da associação na matrícula do imóvel, conforme decidido no RE Acórdão/STF. 5. No caso concreto, os réus adquiriram o imóvel antes da edição da Lei 13.465/2017, e não há prova de adesão formal à associação, tampouco registro do estatuto na matrícula do imóvel, inviabilizando a cobrança das taxas pretendidas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XVII; CPC, arts. 80, 85, §2º, §8º e §11, 373, I, e 1026, §2º; Lei 13.465/2017, art. 78; Lei 6.766/79, art. 36-A; RITJSP, art. 252.Jurisprudência relevante citada: STF, RE Acórdão/STF, rel. Min. Dias Toffoli, Tema 492 da repercussão geral; STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, rel. p/ acórdão Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 11.03.2015, DJe 22.05.2015; TJSP, Apelação Cível 1020877-78.2023.8.26.0602, rel. João Battaus Neto, j. 07.04.2025; TJSP, Apelação Cível 1011590-59.2021.8.26.0506, rel. Ronnie Herbert Barros Soares, j. 27.03.2025... ()