CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 722 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 198.6092.6001.3100

1 - TJRS (MONOCRÁTICA) Jurisdição voluntária. Pedido de concessão de alvará. Levantamento de valores de FGTS em conta da falecida. Alegação de dispensabilidade de pagamento de ITCD. Necessária manifestação da Fazenda Pública. CPC/2015, art. 721.


«[...] quanto à alegada não incidência do impostou ou a obrigatoriedade de pagamento de ITCD, impõe-se que antes da determinação ditada pelo juízo de origem seja intimada a Fazenda Estadual a se manifestar, diante da especificidade do caso. Esta a previsão do [CPC/2015, art. 722], no capítulo «Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária: art. 722. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse. Assim, deve ser, por ora, revogada a decisão, para viabilizar a manifestação da Fazenda Estadual acerca de eventual isenção tributária.... ()

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