1 - STJ Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Arts. 168 (por 49 vezes), 171, § 4º (por 4 vezes) e 288, todos do CP; Lei 6.001/1973, art. 59; e Lei 10.741/2003, art. 104 (por 2 vezes). Writ impetrado contra decisão de desembargador que denegou liminarmente a impetração. Ausência de julgamento de mérito. Não esgotamento da instância antecedente. Supressão de instância. Agravo desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão de desembargador relator que denegou monocraticamente o writ impetrado no Tribunal de origem (precedentes). ... ()
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2 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE RETENÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO DE CONTA BANCÁRIA RELATIVA A BENEFÍCIOS, PROVENTOS OU PENSÃO DO IDOSO E DE USURA. LEI 10.741/03, art. 104 E LEI 1.521/51, art. 4º, A DO CÓDIGO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CF/88, ART. 102, I, D E I. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO ROL TAXATIVO DE COMPETÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE EXAME DE AGRAVO REGIMENTAL NO TRIBUNAL A QUO. ÓBICE AO CONHECIMENTO DO WRIT NESTA CORTE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO INTERPOSTO E INADMITIDO NA ORIGEM. INADMISSIBILIDADE CONFIRMADA PELO ÓRGÃO AD QUEM. AUSÊNCIA DE OBSTÁCULO AO TRÂNSITO EM JULGADO DO DECRETO CONDENATÓRIO. INEXISTÊCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DO CRIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante a Corte Superior. Precedentes: HC 100.595, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 9/3/2011, HC 100.616, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 14/3/2011, HC 103.835, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 8/2/2011, HC 98.616, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 22/02/2011. 2. Os juízos negativos de admissibilidade recursal realizados na origem não obstam a formação da coisa julgada da decisão condenatória. 3. In casu, a instância a quo não enfrentou parte da matéria do habeas corpus impetrado perante esta Suprema Corte, tendo restado assentado pelo STJ que «entre os marcos interruptivos, ou seja, a data do fato delituoso (primeiro semestre de 2008), o recebimento da denúncia (17/6/2010), a publicação da sentença condenatória (fevereiro de 2012) e o trânsito em julgado do último acórdão proferido pelo Tribunal de origem, ou seja, 15 dias após a publicação do acórdão que não conheceu dos embargos de declaração (21/10/2013 - andamento processual), não decorreu prazo superior a 2 anos, tem-se que não configurada a prescrição da pretensão punitiva, sem, contudo, haver manifestação acerca do momento da consumação da infração penal. 4. O habeas corpus é inadmissível como substitutivo do recurso cabível, sendo certa ainda a ausência de julgamento do agravo regimental interposto da decisão do Tribunal a quo que não conheceu o writ ali impetrado. 5. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus está definida, exaustivamente, no art. 102, I, s d e i, da CF/88, sendo certo que o paciente não está arrolado em qualquer das hipóteses sujeitas à jurisdição desta Corte. 6. Agravo regimental desprovido.... ()
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3 - STF Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de retenção de cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso e de usura. Lei 10.741/2003, art. 104 e Lei 1.521/1951, CP, art. 4º, a. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Ausência de exame de agravo regimental no tribunal a quo. Óbice ao conhecimento do writ nesta corte. Inobservância do princípio da colegialidade. Alegada prescrição da pretensão punitiva estatal. Recurso interposto e inadmitido na origem. Inadmissibilidade confirmada pelo órgão ad quem. Ausência de obstáculo ao trânsito em julgado do Decreto condenatório. Inexistência de constrangimento ilegal. Momento da consumação do crime. Supressão de instâncias. Agravo regimental desprovido.
«1. A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante a Corte Superior. Precedentes: HC 100.595, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 9/3/2011, HC 100.616, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 14/3/2011, HC 103.835, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 8/2/2011, HC 98.616, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 22/02/2011. ... ()