CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1505 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 128.0785.3000.5300

1 - STJ Registro público. Suscitação de dúvida. Registro de imóveis. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Bem gravado com hipoteca cedular. Cédula de crédito rural. Necessidade de prévia anuência do credor. Decreto-lei 167/1967, art. 59. Lei especial. Prevalência. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 198. CCB/1916, art. 677, CCB/1916, art. 809, e ss. CCB/2002, art. 1.473, e ss.


«... No mérito, o recorrente aponta ofensa ao CCB/1916, art. 677, que dispunha o seguinte: ... ()

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