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Lei 9.674/1998, art. 39 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 230.4120.8191.8931

1 - STJ Processual civil. Recurso especial. Fundamentação. Deficiência. CDA. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Biblioteconomia. Conselho de fiscalização profissional. Legitimidade passiva.


1 - Quando o conteúdo do dispositivo legal invocado no especial não possui comando normativo suficiente à impugnação dos fundamentos do aresto recorrido, há deficiência de fundamentação, incidindo in casu a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.6514.3002.6800

2 - STJ Administrativo. Conselhos federal e regional de biblioteconomia. Fiscalização. Inobservância do requisitos legais. Sanção. Cabimento. Motivação do auto de infração. Revisão. Súmula 7/STJ.


«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «3. Passa-se, em sequência, ao exame da nomeação de pessoas não habilitadas para ocupar cargos em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e voltados para atividades específicas.(...) 4. Por outro lado, determinados cargos em comissão, notadamente os de chefia e direção, pela natureza das atribuições específicas, devem ser preenchidos por pessoas habilitadas para tanto, como no caso dos autos.(...) 6. Assim, não se mostra admissível o exercício de determinadas atividades profissionais sem a necessária habilitação prevista em ato normativo específico, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, ainda que por meio de cargos em comissão.(...) 7. A violação ao princípio do devido processo legal não prospera, pois a impetrante foi autuada, sendo intimada regularmente, inclusive com o embasamento legal autorizador do ato, as Leis 4.084/62 e 9.674/98, Decreto 56.725/1965 e Resolução CFB 33/01. A simples consulta a esses atos normativos revelaria a infração, multa aplicável dentre as possíveis e o procedimento.(...) 8. Não remanesce, outrossim, a alegada impossibilidade de sancionar o ente de direito público por não haver qualquer ressalva legal nesse sentido. A lei é aplicável a todas as pessoas físicas e jurídicas a qualquer ente, não se perdendo de vista o fato de a anuidade considerar o capital social, o que não se confunde com a multa, que leva em conta a qualidade do infrator, aqui só equiparável a uma pessoa jurídica. Consequentemente, a anuidade da pessoa jurídica foi considerada para fins de fixação da sanção. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0195.3001.3000

3 - STJ Administrativo. Motivação do auto de infração. Razoabilidade e proporcionalidade da multa. Súmula 7/STJ. Lei 4.084/62. Conselhos federal e regional de biblioteconomia. Fiscalização. Entidade privada. Inobservância do requisitos legais. Sanção. Cabimento.


«1. As alegações da recorrente de que o auto de infração é nulo porquanto ausente de motivação, especialmente quanto à desproporcionalidade da multa, contrapõe-se à conclusão do Tribunal a quo, que expressamente consignou a existência de fundamento legal para imputação da penalidade, bem como sua razoabilidade. A reversão do julgado, no ponto, demandaria reexame do acervo fático dos autos, inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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