Lei 9.492/1997, art. 7º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 283.5724.9152.7905

1 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO LEGÍTIMO. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO PROTESTO. RESPONSABILIDADE DO TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS. ÔNUS DE BAIXA DO PROTESTO APÓS QUITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta em ação indenizatória em que a apelante pleiteia a reparação por danos morais em razão de protesto indevido, alegando ausência de previsão contratual para tal medida e falta de prévia notificação acerca do protesto. O apelado defende a regularidade do protesto, com base em cláusula contratual expressa, e a inexistência de sua responsabilidade pela comunicação prévia da abertura do processo de protesto junto ao cartório. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.7940.9001.0200

2 - STF Mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Determinação de que a distribuição dos títulos de protesto seja realizada pelos próprios tabelionatos de protesto na Comarca de Londrina. Aplicação da Lei 9.492/1997, art. 7º. Competência do CNJ para proferir a deliberação, a qual não implica afastamento de lei estadual por exame de sua constitucionalidade. Mérito. Serventia mista (que realiza atividades de natureza judicial e extrajudicial) delegada antes da promulgação da CF/88. Aplicação do art. 31 do ADCT, segunda parte. Manutenção da serventia sob titularidade do particular concursado. Suspensão da deliberação do CNJ. Segurança parcialmente concedida.


«1 - Partindo de comandos insertos em Lei, segundo os quais a distribuição de títulos extrajudiciais deve ser feita por serviço instalado e mantido pelos próprios tabelionatos, em caráter privado (Lei 8.935/1994, art. 11 e Lei 9.492/1997, art. 7º), e tomando por base que, na Comarca de Londrina, tal distribuição era realizada por distribuidor judicial em hipótese - assim considerada pelo CNJ - não admitida por aquela legislação federal, determinou o Conselho a privatização do serviço. Competência do Conselho para deliberação dessa espécie. Hipótese que não se confunde com afastamento de lei estadual por exame de sua inconstitucionalidade pelo CNJ, mas de mera interpretação do alcance de textos de Lei e, na sequência, do exame de conformidade entre leis estaduais com a mesma Lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.7940.9001.0300

3 - STF Mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Determinação de que a distribuição dos títulos de protesto seja realizada pelos próprios tabelionatos de protesto na Comarca de Londrina. Aplicação da Lei 9.492/1997, art. 7º. Competência do CNJ para proferir a deliberação, a qual não implica afastamento de lei estadual por exame de sua constitucionalidade. Mérito. Serventia mista (que realiza atividades de natureza judicial e extrajudicial) delegada antes da promulgação da CF/88. Aplicação do art. 31 do ADCT, segunda parte. Manutenção da serventia sob titularidade do particular concursado. Suspensão da deliberação do CNJ. Segurança parcialmente concedida.


«1 - Partindo de comandos insertos em Lei, segundo os quais a distribuição de títulos extrajudiciais deve ser feita por serviço instalado e mantido pelos próprios tabelionatos, em caráter privado (Lei 8.935/1994, art. 11 e Lei 9.492/1997, art. 7º), e tomando por base que, na Comarca de Londrina, tal distribuição era realizada por distribuidor judicial em hipótese - assim considerada pelo CNJ - não admitida por aquela legislação federal, determinou o Conselho a privatização do serviço. Competência do Conselho para deliberação dessa espécie. Hipótese que não se confunde com afastamento de lei estadual por exame de sua inconstitucionalidade pelo CNJ, mas de mera interpretação do alcance de textos de Lei e, na sequência, do exame de conformidade entre leis estaduais com a mesma Lei. ... ()

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