Lei 9.472/1997, art. 213 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 150.1412.6003.8900

1 - STJ Processo civil e administrativo. Ação civil pública. Consumidor. Telefonia. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Direitos individuais homogêneos. Legitimidade do Ministério Público. Fornecimento de lista impressa. Não obrigatoriedade, exceto a pedido expresso do usuário. Lei 9.472/1997, art. 213, § 2º. Danos morais. Condenação em honorários. Afastamento.


«1. A genérica alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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