Lei 9.099/1995, art. 87 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 206.5172.3010.5500

1 - TJDF Crime de competência do Juizado Especial Criminal. Denúncia não recebida formalmente. Prescrição. Não interrupção. CP, art. 109, V. CP, art. 129, §§ 6º e 7º. Lei 9.099/1995, art. 87. Lei 9.099/1995, art. 81.


«1 - No Juizado Especial Criminal - em que a citação é feita na forma da Lei 9.099/1995, art. 78, caput, ou do § 1º desse artigo, ou seja, antes de ser recebida a denúncia ou queixa, só após o defensor responder a acusação é que o juiz receberá ou não a denúncia (Lei 9.099/1995, art. 81). Nesses não há recebimento implícito ou tácito da denúncia. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.5953.4003.4400

3 - TJRS Juizado especial. Embargos de devedor. Alegação de afronta a Lei 9.099/1995, art. 55. Coisa julgada. Impossibilidade de mudar e discutir o comando sentencial. Lei 9.099/1995, art. 87.


«Considerando que o comando sentencial tornou-se imutável e indiscutível em razão da coisa julgada, a pretensão do embargante não merece trânsito. Cabia ao embargante, no momento processual adequado, ter manejado os recursos apropriados para atacar a sentença. Importa, ainda, mencionar que, se fosse possível a desconstituição da coisa julgada, o embargante não teria êxito na sua pretensão, porquanto a Lei 9.099/1995, art. 55 tem aplicação apenas no Juizado Especial Cível, o que permite a condenação em custas processuais e honorários de sucumbência na esfera criminal. ... ()

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