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Lei 9.096/1995, art. 41 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 156.8552.8000.3000

1 - STF Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Suspeição de Ministro da corte. Descabimento. Partidos políticos. Lei 9.096, de 19/09/1995. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 9.096/1995, art. 13 e das expressões a ele referidas no, II da Lei 9.096/1995, art. 41, no caput da Lei 9.096/1995, art. 48 e Lei 9.096/1995, art. 49 e ainda no, II do Lei 9.096/1995, art. 57.


«1. Manifestação de Ministro desta Corte, de lege ferenda, acerca de aperfeiçoamento do processo eleitoral, não enseja declaração de suspeição. Descabimento de sua argüição em sede de controle concentrado. Não conhecimento. ... ()

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