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Lei 8.666/1993, art. 100 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 144.9591.0000.0100

1 - TJPE Penal. Processual penal. Constitucional. Ação penal originária. Denúncia contra prefeito. Decreto-lei 201/67. Crimes definidos nos arts. 1º, I, V do citado Decreto e 89 da Lei 8.666/93. Preliminares de existência de denúncia em duplicidade; inépcia; cerceamento de defesa e incompetência da esfera penal. Improcedência. Doações sem Lei autorizadora específica. Crime tipificado no, I do Decreto-lei 201/1967, art. 1º. Dispensa irregular de licitação. Delito descrito na Lei 8.666/1993, art. 89. Condenação. Crime de responsabilidade praticado por prefeito municipal. Perda do cargo e a inabilitação temporária para o exercício do cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação


«1. Para que se configure o bis in idem é necessário que a ação penal, com base no mesmo fato, formule nova acusação contra o mesmo réu. Eventual inépcia só pode ser acolhida quando demonstrada inequivocamente a presença de deficiência apta a impedir a compreensão da acusação com manifesto prejuízo para a defesa do acusado, ou na presença de desatenção para com os requisitos do CPP, art. 43, o que não ocorreu na espécie. ... ()

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