1 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SUBSTITUIÇÃO DE ASSESSOR-CHEFE. RESOLUÇÃO CSJT 165/2016. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO REMUNERADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS 1.
Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, instaurado a requerimento da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, em face de Acórdãos proferidos pelo TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no âmbito dos Processos SEI 7580/2022 (Recurso Administrativo 0000100-80.2023.5.16.0000) e 7646/2022 (Recurso Administrativo 0000100-46.2024.5.16.0000). 2. O instituto da substituição está previsto nos Lei 8.112/1990, art. 38 e Lei 8.112/1990, art. 39, bem como nos atos normativos do CSJT. 3. A Resolução CSJT 296/2021 criou o cargo comissionado Assessor-Chefe, nível CJ3, para ajustar a posição de chefia no nível mais alto do gabinete e também para garantir sua substituição. Considerando que referido ato normativo revogou a Resolução CSJT 63/2010, a parte final do, II do art. 11 da Res. CSJT 165/2016 foi tacitamente revogada, pois faz referência à norma que não mais se encontra vigente, de modo que o trecho «e não possua o quantitativo de dois assessores nos moldes do Anexo II da Resolução 63, de 28 de maio de 2010 tornou-se obsoleto, devendo a expressão «o titular do cargo de assessor de Desembargador ser interpretada como aquele ocupante do cargo de assessor-chefe, em consonância com o disposto no art. 29 e Anexo VI da Res. 296/2021. 4. Considerando que as substituições analisadas no caso em apreço ocorreram após a reestruturação organizacional e pessoal nos gabinetes de Desembargadores promovida pela Resolução CSJT nº296/2021, é devido o pagamento da substituição remunerada. Procedimento de controle administrativo conhecido e, no mérito, julgado improcedente.... ()
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2 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO REFERENTE À SUBSTITUIÇÃO DE ASSESSORES-CHEFES DE GABINETE DE DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. 1. A Resolução CSJT 296/2021, que dispôs sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, tornou obsoleta a atual redação do art. 11, parágrafo único, II, da Resolução CSJT 165/2016, que regulamenta o instituto da substituição, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 2. Faz-se necessária, portanto, a revisão e a atualização do dispositivo normativo, de forma a permitir que o cargo em comissão de Assessor-Chefe de gabinete de desembargador possa dar ensejo ao pagamento da substituição remunerada de que tratam os Lei 8.112/1990, art. 38 e Lei 8.112/1990, art. 39. 3. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de conferir nova redação ao art. 11, parágrafo único, II, da Resolução CSJT 165/2016.
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3 - STF Servidor público. Banco Central do Brasil. Autarquia. Regime jurídico do seu pessoal. Inconstitucionalidade do Lei 8.112/1990, art. 251.
«O Banco Central do Brasil é uma autarquia de direito público, que exerce serviço público, desempenhando parcela do poder de polícia da União, no setor financeiro. Aplicabilidade, ao seu pessoal, por força do disposto no CF/88, Lei 8.112/1990, art. 39, do regime jurídico. ... ()