Jurisprudência Selecionada
1 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SUBSTITUIÇÃO DE ASSESSOR-CHEFE. RESOLUÇÃO CSJT 165/2016. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO REMUNERADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS 1.
Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, instaurado a requerimento da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, em face de Acórdãos proferidos pelo TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no âmbito dos Processos SEI 7580/2022 (Recurso Administrativo 0000100-80.2023.5.16.0000) e 7646/2022 (Recurso Administrativo 0000100-46.2024.5.16.0000). 2. O instituto da substituição está previsto nos Lei 8.112/1990, art. 38 e Lei 8.112/1990, art. 39, bem como nos atos normativos do CSJT. 3. A Resolução CSJT 296/2021 criou o cargo comissionado Assessor-Chefe, nível CJ3, para ajustar a posição de chefia no nível mais alto do gabinete e também para garantir sua substituição. Considerando que referido ato normativo revogou a Resolução CSJT 63/2010, a parte final do, II do art. 11 da Res. CSJT 165/2016 foi tacitamente revogada, pois faz referência à norma que não mais se encontra vigente, de modo que o trecho «e não possua o quantitativo de dois assessores nos moldes do Anexo II da Resolução 63, de 28 de maio de 2010 tornou-se obsoleto, devendo a expressão «o titular do cargo de assessor de Desembargador ser interpretada como aquele ocupante do cargo de assessor-chefe, em consonância com o disposto no art. 29 e Anexo VI da Res. 296/2021. 4. Considerando que as substituições analisadas no caso em apreço ocorreram após a reestruturação organizacional e pessoal nos gabinetes de Desembargadores promovida pela Resolução CSJT nº296/2021, é devido o pagamento da substituição remunerada. Procedimento de controle administrativo conhecido e, no mérito, julgado improcedente.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote