Lei 6.815/1980, art. 69 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 153.0554.1004.5700

1 - TJSP Competência. Foro. «Habeas corpus objetivando concessão de prisão albergue a nigeriano condenado nos termos da lei de tóxicos, para que assim aguarde a efetivação do decreto de expulsão, nos termos do Lei 6.815/1980, art. 69, uma vez que já havia sido beneficiado com o livramento condicional quando sobreveio o decreto de expulsão. Incompetência absoluta da justiça comum estadual para julgamento do «writ. Aplicação do CF/88, art. 109, VII. Remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região que se impõe.

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