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Lei 6.815/1980, art. 13 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 184.2641.1010.6200

1 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de introdução de estrangeiro clandestinamente ou ocultação clandestina ou irregular. Conduta que não se enquadra no tipo penal. Rejeição da denúncia. Utilização de visto de turista com o fim profissional. Mera irregularidade. Não configurada. Infração prevista de forma genérica. Ocultação. Ausência de prequestionamento. Regimental improvido.


«1 - A conduta descrita não se subsume ao tipo penal previsto no Lei 6.815/1980, art. 125, XII, pois não há que se falar em introdução clandestina da estrangeira quando não identificada a sua realização às ocultas, pois a agente de nacionalidade angolana portava visto de turista para adentrar ao país. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7314.4100

2 - TST Estrangeiro. Visto temporário. Exercício de atividade remunerada. Proibição legal. Hipóteses. Lei 6.815/1980, art. 13 e Lei 6.815/1980, art. 98.


«Segundo a interpretação do art. 98, c/c o Lei 6.815/1980, art. 13, a vedação do exercício de atividade remunerada ao estrangeiro que se encontra no Brasil limita-se às seguintes condições: visto de turista, visto de trânsito, visto temporário na condição de estudante e dependente de titulares de quaisquer vistos temporários. Segundo o quadro fático registrado pela Turma, o e. Regional declarou apenas que a reclamante prestou serviços nas dependências da reclamada, como professora, ministrando aulas, e que possuía visto temporário, mas não definiu especificamente a espécie de visto temporário que lhe foi concedido, entre aquelas previstas no Lei 6.815/1980, art. 13. Revela-se, portanto, inviável o enquadramento da reclamante na exceção legal proibitiva da prestação de serviços, uma vez que envolve o reexame do quadro fático não definido, quer pela Turma, quer pelo e. Regional. Incólume o CLT, art. 896.... ()

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