Lei 6.383/1976, art. 13 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 201.6750.5000.1900

1 - STJ Processual civil e administrativo. Ação discriminatória. Terras devolutas do estado do Piauí. Competência absoluta. Foro da situação da coisa. Registros imobiliários em nome de particulares. Presunção relativa do direito de propriedade. Falsidade dos títulos. Ônus probatório do autor. Legitimidade da posse. Concessão de direito de uso. Produção de prova. Ocupante de terra pública. Obrigação.


«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.7805.1004.8900

2 - TJSP Usucapião extraordinário. Imóvel Urbano. Suspensão do feito. Impossibilidade. Superado o prazo ânuo do CPC/1973, art. 265, § 5º. Aguardar o trânsito em julgado da ação discriminatória atentaria contra o princípio da duração razoável do processo. Se a Fazenda do Estado sair vencedora da ação discriminatória, poderá obter o registro da área devoluta, com o cancelamento dos títulos de particulares, na forma do Lei 6383/1976, art. 13. Exame pericial demonstrou a satisfação dos requisitos do CCB, art. 1238. Sentença mantida. Recurso improvido.

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