Lei 6.024/1974, art. 30 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7551.9000

1 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Liquidação extrajudicial de instituição financeira. Legitimidade passiva do Presidente do Banco Central do Brasil - Bacen reconhecida na hipótese. Lei 6.024/1974, art. 16 e Lei 6.024/1974, art. 30. Lei 1.533/51, art. 1º.


«Constatada a omissão do Presidente do Banco Central do Brasil, em relação ao fornecimento dos documentos almejados pelos impetrantes/apelados, essenciais à defesa dos mesmos, em processos judiciais e administrativos, é patente a sua legitimidade para figurar na lide.... ()

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