1 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE LEILOEIRO. PRODUTO DA ARREMATAÇÃO SUPERIOR AO CRÉDITO EXEQUENDO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. RESSARCIMENTO DEVIDO. AGRAVO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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2 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL LOCALIZADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PRAÇA.
A jurisprudência desta Subseção caminhava no sentido de atribuir ao Juízo do local do imóvel a competência para a prática do ato de alienação do bem, na forma do CPC/2015, art. 845, § 2º. Contudo, a partir da sessão de julgamento de 3.9.2024, prevaleceu proposta de reinterpretação dos preceitos do atual CPC, adequando-se à sistemática já adotada no âmbito do STJ, a partir do novo paradigma da informatização dos atos processuais e do princípio da cooperação, reconhecendo-se a possibilidade de o próprio juízo da execução determinar a prática de atos expropriatórios sobre imóveis fora de sua jurisdição. Importa destacar, aliás, que a Leilão judicial eletrônico encontra previsão expressa no CPC, art. 879, II e foi eleito pelo legislador como método prioritário de realização do ato, apenas se admitindo a forma presencial caso inviabilizado o meio eletrônico (art. 882, «caput, do CPC). Desse modo, a utilização da rede mundial de computadores permite superar a barreira territorial do local do imóvel, alcançando interessados de qualquer parte do mundo, permitindo que qualquer Juízo possa concretizar o ato expropriatório, para além dos limites de sua competência territorial. No caso concreto, não há registro de circunstância que impeça ou dificulte a realização da Leilão judicial de forma eletrônica, de modo que deve ser adotada a regra geral do CPC, art. 882, a cargo do próprio Juízo da execução. Conflito de competência admitido para declarar a competência territorial da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo para promover a alienação do imóvel penhorado.... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO.
Imóvel arrematado. Extinção do cumprimento de sentença. Dedução, e consequente reembolso ao arrematante, da comissão da Leiloeiro do produto da arrematação. Possibilidade. Numerário superior ao crédito exequendo. Inteligência do CPC, art. 882, § 1º, c/c art. 7º, § 4º, da Resolução CNJ 236/2016. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido... ()
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4 - TJSP LEILÃO JUDICIAL.
Imóvel arrematado por montante superior ao crédito executado. Restituição da comissão da Leiloeiro ao arrematante, nos termos do CPC, art. 882, § 1º c/c art. 7º, §4º, da Resolução CNJ 236/2016. Inviabilidade. Ausência de impugnação ao edital da Leilão, em que constou a impossibilidade de restituição, ressalvadas apenas as hipóteses desfazimento da arrematação por decisão judicial. Precedente. Decisão mantida. ... ()
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5 - TRT2 Multa. Multa do art. 475 j do CPC/1973. «multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicável ao processo do trabalho.
«Tendo a Lei 11.232/2005 alterado substancialmente o CPC/1973 quanto à execução definitiva e provisória e à liquidação de sentença, fase esta que passou a integrar o processo de conhecimento, visando maior celeridade processual na efetividade da coisa julgada, filiando-se, assim, o legislador ordinário à corrente doutrinária que não entende ser a liquidação da sentença uma nova ação, mas simples fase do processo de conhecimento destinada a apuração dos valores líquidos nos limites da coisa julgada, em nada alterou o Processo do Trabalho, onde a liquidação de sentença e a execução da própria sentença são matérias disciplinadas em capítulo próprio da Legislação Consolidada sob a denominação «Da execução, arts. 876 usque 892, embora de aplicação subsidiária, no que couber, a Lei de Execução Fiscal e o Código de Processo Civil. A penalidade imposta no CPC/1973, art. 475-Jque diz respeito ao devedor que, «... condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias..., caso em que «... o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento..., deve permanecer restrita ao Processo Civil, posto que a legislação trabalhista não possui lacunas quanto à matéria, havendo previsão de multa em caso de procrastinação da execução e em caso de não pagamento da dívida pelo executado, prevê a garantia da execução por meio de depósito ou nomeação de bens (CPC, art. 882) e, em caso de não haver garantia, a penhora (art. 883).... ()