CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 764 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 973.5577.2071.0788

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E REGULARIZAÇÃO DE PROCURAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. I.


Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão de irregularidade na representação processual, uma vez que a procuração apresentada pelo autor divergia da assinatura constante em seu documento pessoal. O autor requer a declaração de inexistência da relação jurídica, a repetição de indébito e a indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo sem julgamento de mérito por irregularidade na representação processual foi correta, considerando a regularização da procuração apresentada pelo apelante em grau recursal.III. Razões de decidir3. A irregularidade na representação processual pode ser sanada a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme o CPC, art. 76.4. O apelante regularizou a representação processual ao apresentar procuração válida, permitindo o prosseguimento do feito.5. A extinção do processo sem resolução do mérito foi indevida, pois a regularização da procuração convalida os atos processuais anteriores.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e provida, com anulação da sentença e retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.Tese de julgamento: A irregularidade na representação processual pode ser sanada a qualquer tempo e grau de jurisdição, permitindo o prosseguimento do feito e a convalidação dos atos anteriormente praticados._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 76, 320, 321 e 485, IV e VI.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, 0002386-14.2022.8.16.0033, Rel. Substituta Vania Maria da Silva Kramer, j. 22.11.2024; TJPR, 9ª Câmara Cível, 0009918-61.2022.8.16.0058, Rel. Desembargador Roberto Portugal Bacellar, j. 15.06.2024.... ()

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