CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 590 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 922.8252.1931.3783

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO E DIVISÃO DE CONDOMÍNIO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. CPC, art. 590. SENTENÇA CASSADA. DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Apelação cível de ambas as partes em ação de extinção de condomínio e divisão de bens, na qual os autores requerem a extinção do condomínio e a divisão do imóvel rural de 968.000,00 m², divergindo o réu tão somente quanto ao local da área que cabe à parte autora. A sentença de primeira instância determinou a venda do imóvel e negou a divisão do bem sob o fundamento de tratar-se de bem insuscetível de divisão cômoda, levando ambas as partes a interpor recursos de apelação insurgindo-se contra a alienação do bem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a extinção do condomínio e a divisão do imóvel rural.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A área do imóvel é suscetível de divisão, mesmo sem a individualização na matrícula, pois a fração mínima de parcelamento é de 2,00 hectares, e a área a ser destacada é superior a esse limite.4. Ambas as partes não concordam com a alienação do imóvel e requerem a divisão, o que demonstra a necessidade de prosseguir com o procedimento de divisão do bem, com base nos documentos da arrematação do bem pela parte autora e do formal de partilha apresentado pela parte ré.5. A sentença deve ser cassada para a realização de perícia, pois não foi feita a medição do imóvel e as operações de divisão, conforme previsto no CPC, art. 590.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recursos parcialmente providos, sentença cassada e retorno dos autos para realização de perícia.Tese de julgamento: A extinção de condomínio pode ser requerida e a divisão do bem pode ser realizada mediante a realização de perícia, mesmo que não haja individualização na matrícula do imóvel, desde que a área seja suscetível de divisão cômoda conforme a legislação vigente.... ()

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Doc. LEGJUR 464.4369.8361.2855

2 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVISÃO DE IMÓVEL RURAL. CUSTEIO DE PERÍCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. 


Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou que a parte requerida arcasse com os honorários do perito em ação de divisão de imóvel rural. O agravante sustenta que a perícia é imposição legal e não iniciativa da parte, devendo o custo ser rateado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade pelo custeio da perícia em ação de divisão de imóvel rural, considerando a imposição legal e o requerimento de ambas as partes. III. Razões de Decidir 3. A prova pericial foi requerida por ambas as partes, conforme disposto no CPC, art. 95, devendo o custo ser rateado. 4. A perícia é imposição legal conforme o CPC, art. 590, sendo obrigatória para o procedimento de divisão de terras, justificando o rateio dos custos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O custeio da perícia deve ser rateado entre as partes quando requerido por ambas ou quando se tratar de imposição legal. 2. A decisão de primeira instância deve ser reformada para determinar o rateio dos custos periciais... ()

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Doc. LEGJUR 122.0787.8064.0939

3 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVISÃO DE IMÓVEL RURAL - PERÍCIA INCOMPLETA - NÃO REALIZAÇÃO DA MEDIÇÃO INTEGRAL - DESCUMPRIMENTO DO CPC, art. 590 - NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E AMPLA DEFESA - PROVIMENTO DO RECURSO.

- O

agravo de instrumento é cabível para impugnar decisão que versa sobre honorários periciais, à luz do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, considerando o risco de preclusão e de inutilidade da análise em recurso de apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.9524.5007.6200

4 - STF Sentença estrangeira. Portugal. Homologação. CP, art. 9º. CPC/1973, art. 590.


«II - Para se conceder a homologação de sentença estrangeira não é indispensável carta de sentença. Basta que a sentença se revista das formalidades externas necessárias a sua execução, contenha os elementos indispensáveis a compreensão dos fatos em que se fundou, seja motivada e tenha conclusão. ... ()

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