Lei 4.594/1964, art. 20 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.6625.9000.0700

1 - STJ Plano de saúde. Seguro saúde. Informações da segurada omitidas por corretor à seguradora. Solidariedade. Decreto-lei 73/1966, art. 126. Lei 4.594/1964, art. 20. CCB/1916, art. 159.


«1. É solidária a responsabilidade pelo cumprimento do seguro saúde se o corretor omite informações sobre o verdadeiro estado de saúde da segurada e a seguradora não realiza exames prévios de admissão. ... ()

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