CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1436 - Jurisprudência

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Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7399.3500

1 - TAPR Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Seguro. Ação de indenização. Colisão de automóveis. Danos voluntariamente causados. Ação dolosa. Veículo segurado. Motorista embriagado. Ato ilícito do segurado. Filho menor do segurado. Denunciação à lide. Responsabilidade da seguradora. Exclusão. CCB, art. 1.436, CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.521, I.


«Em se tratando de danos voluntários os sofridos pela ação dolosa do motorista do veículo segurado e incumbindo ao proprietário deste acautelar-se na escolha daquele a quem entrega, eventualmente, a direção do automóvel, fica eximida a seguradora denunciada à lide do pagamento do seguro.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7145.0200

2 - STJ Seguro. Assassinato da segurada pelo próprio marido. Direito dos filhos à indenização. CCB, art. 1.436.


«Se há dois ou mais beneficiários do seguro e somente um foi o responsável pelo assassínio, o outro nomeado ou os outros nomeados fazem jus ao recebimento da prestação.... ()

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