1 - TJSP AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MOVÉL. VEÍCULO
Sentença de procedência. Inconformismo da corré Movida. Veículo que pertencia a corré movida e que, por fraude, no início de 2017, foi transferido ao corréu Paulo. Automóvel que foi segurado pela autora (Allianz) e se envolveu em um acidente em 05/2017, que resultou em sua perda total. Autora que pagou a indenização ao proprietário, após verificar a inexistência de qualquer restrição e, em contrapartida, recebeu os documentos necessários à transferência dos salvados do veículo para o seu nome. Transferência, entretanto, que não foi possível em razão da informação de que um bloqueio de roubo/furto foi inserido com data retroativa no cadastro do veículo. Apelante (Movida) que ingressou com uma ação no Rio de Janeiro contra Paulo e o Detran do RJ, em 09/2017, que foi julgada parcialmente procedente, para confirmar a tutela provisória (busca e apreensão do veículo), declarar a nulidade de todos os atos de transferência de propriedade do veículo, bem como de todos os atos subsequentes, e restabelecer a propriedade do veículo para ela (Movida), com a regularização do registro em seu nome. Sobreveio Acórdão, mantendo essa sentença, que transitou em julgado em 29/12/2022. Prazo para a prescrição aquisitiva que foi interrompida em relação à Paulo, que até então era proprietário do veículo. Seguradora que, apesar de não ser parte, tinha ciência daquele processo. Interrupção do prazo da prescrição aquisitiva que se estende a seguradora, em razão do disposto nos CCB, art. 1.262 e CCB, art. 1.244. Posse que não era pacífica e incontestável. Prazo para usucapir que não estava completo quando da propositura desta ação. Sentença reformada, para julgar improcedente a ação, nos termos do CPC, art. 487, I. RECURSO PROVIDO... ()