CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1044 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 960.0700.8463.2885

1 - TJPR Direito Bancário. Recurso Inominado. Acordo extrajudicial válido. Ausência de vício de consentimento. Mero arrependimento. Falta de interesse processual. Sentença mantida. Recurso não provido.1. Recurso inominado interposto pela reclamante contra sentença que julgou o feito sem resolução do mérito por reconhecer a falta de interesse processual em razão de acordo extrajudicial firmado com o Banco do Brasil S/A, no qual foram restituídos os valores descontados indevidamente da conta da recorrente, relacionados ao Consórcio de Imóveis/BB.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) há validade do acordo extrajudicial firmado entre as partes; e (ii) a possibilidade de repetição de indébito e indenização por danos morais após a celebração do acordo.III. Razões de decidir3. A validade do acordo extrajudicial firmado entre as partes é confirmada, uma vez que preenche todos os requisitos legais, conforme CCB, art. 104.4. A recorrente, ao assinar o termo de acordo e receber os valores, renunciou expressamente ao direito de pleitear qualquer outra reparação.5. Não há comprovação de vício de consentimento ou cláusulas abusivas que comprometam a validade do acordo.6. A sentença de origem deve ser mantida, pois não há elementos que justifiquem a reforma da decisão.IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido. Sentença mantida em seus próprios fundamentos.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 46; CCB, art. 104. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 2ª Turma Recursal - 0021942-44.2022.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Helder Luis Henrique Taguchi - J. 26.07.2024.

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