CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1011 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 741.3114.9881.0243

1 - TJMG DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXCLUSÃO DE SÓCIO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES SOCIAIS PARA CONTA PESSOAL. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. ATO DE ADMINISTRADOR CONTRÁRIO AO INTERESSE DA SOCIEDADE. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos da Ação Ordinária de Exclusão de Sócio, que julgou procedente o pedido inicial, para excluir o requerido do quadro societário da empresa. Determinou-se a apuração dos haveres em liquidação de sentença, além do recolhimento de custas e honorários fixados em 10% sobre o valor econômico da causa. ... ()

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Doc. LEGJUR 628.1685.4024.0595

2 - TJPR DIREITO SOCIETÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE SIMULAÇÃO E DESTITUIÇÃO DE SÓCIO ADMINISTRADOR. ALEGAÇÃO DE ATOS SIMULADOS E DESVIO DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.


Ação Declaratória de Simulação e Destituição de Sócio Administrador ajuizada pela parte autora, com alegações de gestão temerária, desvio de recursos e prática de atos simulados por parte do administrador das empresas. 2. Sentença de improcedência proferida pelo juízo de origem, com fundamento na ausência de provas suficientes que demonstrem os atos alegados como simulados. 3. Recurso de Apelação interposto pela parte autora, pleiteando a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais e destituir o sócio administrador.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se restou demonstrada a prática de atos simulados e desvios de recursos por parte do sócio administrador; (ii) verificar a existência de justa causa para a destituição do sócio administrador com base nos elementos probatórios apresentados.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A gestão do sócio administrador é regida pelos princípios da diligência e probidade, previstos no CCB, art. 1.011, cabendo a destituição apenas nos casos de comprovada má gestão ou violação grave dos deveres administrativos, conforme art. 1.019 do mesmo diploma legal. 6. No caso concreto, o conjunto probatório revelou-se insuficiente para comprovar atos simulados ou desvio de recursos que justificassem a destituição do sócio administrador, sendo demonstrada a plausibilidade das medidas adotadas para enfrentar as dificuldades financeiras da sociedade. 7. Reconhece-se que o contrato de locação celebrado com terceiro e a consequente destinação dos recebíveis ao locatário não configuraram fraude ou desvio de patrimônio, sendo ato regular e dentro das atribuições do sócio administrador.IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. 9. Tese de julgamento: «A destituição de sócio administrador somente é cabível quando demonstrada, de forma inequívoca, a prática de atos graves que configurem violação dos deveres de diligência e probidade ou gestão ruinosa, não sendo suficiente a mera alegação de má gestão sem suporte probatório robusto.... ()

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Doc. LEGJUR 829.9039.0973.7340

3 - TJSP DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTITUIÇÃO DE SÓCIO ADMINISTRADOR. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 367.4783.8374.6083

4 - TJSP DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

O administrador deve agir com cuidado e diligência. 2. A prova pericial comprovou que os prejuízos materiais suportados pela sociedade decorreram da conduta culposa do réu, que alienou produtos por preços inferiores aos de custo.3. O réu infringiu os deveres de cuidado e diligência previstos no CCB, art. 1011. 4. O administrador social responde pelos danos causados à sociedade pela inobservância dos seus deveres. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6301.2818.9786

5 - STJ processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento em face de sócio que não integrava a sociedade quando da ocorrência do fato gerador, mas exercia a gerência/administração quando da dissolução irregular. Possibilidade. Mudança de entendimento no âmbito da segunda turma/STJ.


1 - Não obstante o entendimento que prevalecia no âmbito das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ, a Segunda Turma/STJ, em recentes julgados, passou a entender que é suficiente que o sócio exerça a gerência/administração da sociedade quando de sua dissolução irregular, de modo que é irrelevante se o sócio integrava a sociedade ou exercia atos de gerência na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (REsp 1.520.257/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015). ... ()

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