Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 628.1685.4024.0595

1 - TJPR DIREITO SOCIETÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE SIMULAÇÃO E DESTITUIÇÃO DE SÓCIO ADMINISTRADOR. ALEGAÇÃO DE ATOS SIMULADOS E DESVIO DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.

Ação Declaratória de Simulação e Destituição de Sócio Administrador ajuizada pela parte autora, com alegações de gestão temerária, desvio de recursos e prática de atos simulados por parte do administrador das empresas. 2. Sentença de improcedência proferida pelo juízo de origem, com fundamento na ausência de provas suficientes que demonstrem os atos alegados como simulados. 3. Recurso de Apelação interposto pela parte autora, pleiteando a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais e destituir o sócio administrador.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se restou demonstrada a prática de atos simulados e desvios de recursos por parte do sócio administrador; (ii) verificar a existência de justa causa para a destituição do sócio administrador com base nos elementos probatórios apresentados.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A gestão do sócio administrador é regida pelos princípios da diligência e probidade, previstos no CCB, art. 1.011, cabendo a destituição apenas nos casos de comprovada má gestão ou violação grave dos deveres administrativos, conforme art. 1.019 do mesmo diploma legal. 6. No caso concreto, o conjunto probatório revelou-se insuficiente para comprovar atos simulados ou desvio de recursos que justificassem a destituição do sócio administrador, sendo demonstrada a plausibilidade das medidas adotadas para enfrentar as dificuldades financeiras da sociedade. 7. Reconhece-se que o contrato de locação celebrado com terceiro e a consequente destinação dos recebíveis ao locatário não configuraram fraude ou desvio de patrimônio, sendo ato regular e dentro das atribuições do sócio administrador.IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. 9. Tese de julgamento: «A destituição de sócio administrador somente é cabível quando demonstrada, de forma inequívoca, a prática de atos graves que configurem violação dos deveres de diligência e probidade ou gestão ruinosa, não sendo suficiente a mera alegação de má gestão sem suporte probatório robusto.... ()

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