CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 617 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 810.2556.9596.5434

1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSTALAÇÃO ELÉTRICA. INEXECUÇÃO PARCIAL. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR MATERIAIS NÃO DEVOLVIDOS. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.I. CASO EM EXAME1.1


Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de devolução de valores, mercadorias e indenização por perdas e danos, ajuizada por empresa contratante em face da empresa contratada, visando à restituição proporcional de valores pagos e ao ressarcimento de materiais não devolvidos.1.2 Sentença de parcial procedência para declarar a rescisão dos contratos e condenar a contratada ao pagamento de parte dos valores. Improcedência dos pedidos reconvencionais.1.3 Apelações interpostas por ambas as partes: a contratante requerendo integral procedência dos pedidos iniciais; a contratada, pleiteando indenização por suposta prestação de serviços adicionais e revisão da sucumbência.1.4 Sentença reformada em parte, para majorar a indenização devida à contratante em razão da inexecução contratual e de materiais não restituídos, e para readequar a distribuição da sucumbência.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1 Há duas questões em discussão: (i) verificar a proporção dos serviços prestados e se houve pagamento superior ao devido, em relação à parte executada; (ii) examinar se a contratante deve ser indenizada pelos materiais fornecidos e inutilizados.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A empresa contratada para a realização dos serviços de instalação elétrica, não comprovou ter sido impedida de concluir os serviços, tampouco demonstrou desequilíbrio financeiro do contrato por atrasos da contratante, atraindo a incidência do CPC, art. 373, II quanto à prova do fato impeditivo do direito do autor.3.2 É devida a devolução da quantia recebida além da proporção dos serviços prestados (R$13.035,00), conforme diferença apurada entre o valor pago e o valor dos serviços efetivamente prestados, aferido com base em contratos firmados com terceira empresa.3.3 Igualmente cabível a indenização no valor de R$44.385,48 pelos materiais adquiridos e não devolvidos, nos termos do CCB, art. 617, diante da inércia na devolução e da ausência de contestação específica quanto ao valor.3.4. Aplicação da teoria da boa-fé objetiva como vetor hermenêutico da relação obrigacional, impondo o dever de lealdade e de transparência entre os contratantes.3.5. Redistribuição do ônus sucumbencial proporcional ao êxito de cada parte, nos termos do CPC, art. 86.IV. DISPOSITIVO E TESEApelações conhecidas e parcialmente providas. Sentença reformada em parte para majorar a condenação da contratada ao pagamento de R$57.420,48 a título de indenização por inadimplemento contratual e materiais não restituídos, com redistribuição proporcional da sucumbência.Dispositivos relevantes citadosCódigo Civil: arts. 389 (parágrafo único), 398, 406 (§1º), 610, 611, 617, 624.CPC: arts. 86 (caput), 373, II, 489, §1º.... ()

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Doc. LEGJUR 955.1441.8993.1629

2 - TJDF Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.  


I. CASO EM EXAME ... ()

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