CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 507 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 107.1459.0278.0907

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E ARRESTO LIMINAR. INTERPRETAÇÃO DO CPC, art. 134, § 3º. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Agravo de instrumento interposto por Banco Bradesco S/A. contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de arresto cautelar e determinou a suspensão do processo de execução em virtude da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O agravante sustenta a possibilidade de prosseguimento da execução em relação aos devedores originários, a demonstração da confusão patrimonial e do desvio de finalidade e a necessidade do arresto para evitar esvaziamento patrimonial. Requer o prosseguimento da execução em relação aos devedores originários e a concessão do arresto liminar.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspende a execução em relação aos devedores originários; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para o deferimento liminar do arresto de bens de terceiros indicados como integrantes do grupo econômico.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A suspensão prevista no CPC, art. 134, § 3º deve ser interpretada de forma teleológica e restritiva, permitindo o prosseguimento da execução em relação aos devedores originários, cujas obrigações não dependem do resultado do incidente.4. A continuidade da execução contra os devedores principais não compromete a análise do incidente e preserva os princípios da efetividade e celeridade processual.5. O Enunciado 110 da II Jornada de Direito Processual Civil do CJF confirma que a instauração do incidente não impede a execução em face dos devedores originários.6. A desconsideração da personalidade jurídica exige demonstração inequívoca de abuso de personalidade, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do CCB, art. 50.7. A mera existência de grupo econômico e alterações societárias não justificam, por si sós, a concessão de arresto de bens sem o contraditório.8. O arresto liminar, como medida cautelar, exige a presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora (CPC, art. 300), os quais não se encontram demonstrados de forma suficiente nos autos.9. O deferimento do arresto, nos moldes pretendidos, implicaria em violação ao devido processo legal, antecipando efeitos de eventual acolhimento do incidente sem prévia oportunidade de defesa dos terceiros indicados.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso parcialmente provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.6591.0004.9700

2 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Comodato celebrado entre a sogra e o casal. Posterior separação. Alegação de posse indireta e precária, sendo que uma vez separados os cônjuges bastaria o desatendimento da notificação extrajudicial para caracterizar o esbulho. Descabimento. Prova da posse tênue. Aplicação do CCB, art. 1211. Necessidade de se utilizar a noção de «melhor posse com base nos critérios do CCB, art. 507. Liminar indeferida. Recurso desprovido.

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