1 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTILHA DE IMÓVEL HERDADO. DIREITO À COTA-PARTE E AO RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS. DANO MORAL AFASTADO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto contra sentença que, nos autos da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento da cota-parte da autora sobre a venda do imóvel, ao ressarcimento pelas benfeitorias realizadas e ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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2 - TJSP LOCAÇÃO.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Interposição de apelação pelo réu. Controvérsia sobre o direito de o locatário, ora autor, ser indenizado pelo custeio do reparo realizado no telhado da varanda do imóvel objeto da locação. Recibo que instrui a petição inicial revela que o telhado da varanda do imóvel objeto da locação estava cedendo, o que permite inferir que o reparo nele realizado teve a finalidade de evitar que a aludida edificação se deteriorasse, ensejando a classificação do aludido reparo como benfeitoria necessária, consoante inteligência do § 3º do CCB, art. 96. Locatário, ora autor, tem o direito de ser indenizado no importe equivalente ao valor desembolsado no custeio do reparo do telhado da varanda do imóvel objeto da locação, qual seja, R$ 2.100,00, haja vista que as benfeitorias necessárias, em regra, são indenizáveis, conforme a Lei 8.245/1991, art. 35, e a renúncia à indenização por benfeitorias manifestada pelo locatário não abrange as benfeitorias necessárias, conforme a cláusula VII do contrato de locação. Condenação do locador, ora réu, ao pagamento de indenização em favor do locatário, ora autor, no importe de R$ 2.100,00, era mesmo medida imperiosa. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida... ()