Lei Complementar 41/1981, art. 15 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.8221.2164.0498

1 - STJ administrativo. Embargos de terceiro. Roraima. Transformação de território em estado. Domínio e uso pleno. Cessão de uso. Art. 15 da lc/1981. Desnecessidade de uso efetivo do bem à época da transformação, desde que comprovado seu domínio.


I - Estado de Roraima opôs embargos de terceiro contra a Fazenda Nacional, pleiteando, em suma, a posse de imóvel situado no Município de Caracaraí, objeto de ação possessória em que houve acordo entre a União e particular. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.2780.0000.0100

2 - STF Agravo regimental em ação cível originária. Pretensão declaratória de interpretação do ADCT/88, art. 14, § 2º, c/c Lei Complementar 41/1981, art. 15. Interesse de agir. Ausência. Superveniente entrada em vigor da Lei 10.304/2001 a explicitar a declaração buscada pelo autor e reforçar a carência da ação. Agravo regimental não provido.


«1. Não se admite ação declaratória sobre pura questão abstrata, seja de fato ou de direito, menos ainda sobre interpretação, da CF/88 ou das leis em geral, uma vez que tal constituiria mera consulta ao Poder Judiciário, em busca de uma declaração em tese. ... ()

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Doc. LEGJUR 766.5173.4450.9905

3 - STF BENS DA UNIÃO - TERRITÓRIO DE RORAIMA - UTILIZAÇÃO.


Ante o teor do § 2º do art. 14 do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988, aplicáveis são as normas norteadoras da criação do Estado de Rondônia e, portanto, quanto aos bens da União e à transferência destes para o novo Estado de Roraima, o preceito do Lei Complementar 41/1981, art. 15. Os bens efetivamente utilizados pela Administração do Território Federal de Roraima passaram ao domínio do novo Estado... ()

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