Jurisprudência Selecionada
1 - STF BENS DA UNIÃO - TERRITÓRIO DE RORAIMA - UTILIZAÇÃO.
Ante o teor do § 2º do art. 14 do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988, aplicáveis são as normas norteadoras da criação do Estado de Rondônia e, portanto, quanto aos bens da União e à transferência destes para o novo Estado de Roraima, o preceito do Lei Complementar 41/1981, art. 15. Os bens efetivamente utilizados pela Administração do Território Federal de Roraima passaram ao domínio do novo Estado... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote